STJ — 2706541

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2025-03-24Data Publicacao: 2025-03-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 88c1da24f6fe5dbd76c1b4f6896741a3fd7cabad97d2d0f0c7d7abc809c4dcf7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMGARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. NULIDADE NÃO SUSCITADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. SANEAMENTO. CABIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC EXISTENTE. CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. TRIANGULARIZAÇÃO EM GRAU RECURSAL. TESE NÃO ABORDADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A alegação de que havia irregularidade na representação da parte na origem em razão da ausência de assinatura dos representantes da outorgante nunca foi objeto de debate, questão que deveria ter sido suscitada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Precedentes.
  2. Por seu turno, não houve, no STJ, o reconhecimento de nenhuma irregularidade que conduzisse a eventual inviabilidade de conhecimento do apelo nobre, de modo que sua declaração dependeria da abertura de prazo para saneamento, o que nunca ocorreu, cuidando a parte agravada de promover a juntada de procurações e substabelecimentos.
  3. Reitera-se que houve efetiva violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem, mesmo suscitado a se manifestar quanto à tese de cabimento dos honorários em razão da triangularização ter ocorrido somente em grau recursal, limitou-se a tecer análise somente sobre o cabimento da majoração, questão totalmente diversa.
  4. Ao contrário do que aduz a agravante, inexiste preclusão ou inovação recursal sobre matéria de ordem pública sobre a qual o tribunal deveria conhecer de ofício, como reiteradamente a jurisprudência consigna ser a fixação dos honorários ou a sua majoração, quando cabível. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMGARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. NULIDADE NÃO SUSCITADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO. SANEAMENTO. CABIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC EXISTENTE. CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. TRIANGULARIZAÇÃO EM GRAU RECURSAL. TESE NÃO ABORDADA. 1. A alegação de que havia irregularidade na representação da parte na origem em razão da ausência de assinatura dos representantes da outorgante nunca foi objeto de debate, questão que deveria ter sido suscitada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. Por seu turno, não houve, no STJ, o reconhecimento de nenhuma irregularidade que conduzisse a eventual inviabilidade de conhecimento do apelo nobre, de modo que sua declaração dependeria da abertura de prazo para saneamento, o que nunca ocorreu, cuidando a parte agravada de promover a juntada de procurações e substabelecimentos. 3. Reitera-se que houve efetiva violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem, mesmo suscitado a se manifestar quanto à tese de cabimento dos honorários em razão da triangularização ter ocorrido somente em grau recursal, limitou-se a tecer análise somente sobre o cabimento da majoração, questão totalmente diversa. 4. Ao contrário do que aduz a agravante, inexiste preclusão ou inovação recursal sobre matéria de ordem pública sobre a qual o tribunal deveria conhecer de ofício, como reiteradamente a jurisprudência consigna ser a fixação dos honorários ou a sua majoração, quando cabível. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADE POR VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO - MOMENTO DE ARGUIÇÃO) STJ - <<AgInt na PET no REsp 1606419>>-GO, <<AgRg no AREsp 173328>>-RJ (REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO - VÍCIO SANÁVEL) STJ - <<AgInt na Rcl 47536>>-SP, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1252570>>-PR (TRIANGULAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) STJ - <<AgInt no REsp 1664667>>-RS, <<AgRg no AREsp 616408>>-RJ, <<AgInt no REsp 1801604>>-RJ, <<REsp 1645670>>-RJ (INEXISTÊNCIA - PRECLUSÃO OU INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA) STJ - <<AgInt no REsp 1833116>>-PE

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.