STJ — 2185221

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2025-03-24Data Publicacao: 2025-03-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e177eb91c22a3782192cf3255532418e45dc52adf540a04c0dbd12e9c432bf5c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO EM INTERIOR DE APARTAMENTO SITUADO EM CONDOMÍNIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASÍLIA. INVASÃO PELA VARANDA DO APART-HOTEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
  2. Na espécie, o acórdão recorrido foi omisso e contraditório, uma vez que, a despeito da oposição de embargos de declaração acerca do ônus da prova em relação aos bens objeto do furto no interior do apartamento, bem como quanto à precariedade do laudo apresentado envolvendo as joias furtadas (sem indicar peso, classificação, medidas dos componentes das joias, grau de cor de pedras preciosas e fotos das joias avaliadas), não se manifestou de forma satisfatória sobre tais pontos relevantes articulados.
  3. O enfrentamento da questão ventilada nos embargos de declaração é necessário e não pode ser realizado nesta Corte, devido aos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
  4. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO EM INTERIOR DE APARTAMENTO SITUADO EM CONDOMÍNIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASÍLIA. INVASÃO PELA VARANDA DO APART-HOTEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Na espécie, o acórdão recorrido foi omisso e contraditório, uma vez que, a despeito da oposição de embargos de declaração acerca do ônus da prova em relação aos bens objeto do furto no interior do apartamento, bem como quanto à precariedade do laudo apresentado envolvendo as joias furtadas (sem indicar peso, classificação, medidas dos componentes das joias, grau de cor de pedras preciosas e fotos das joias avaliadas), não se manifestou de forma satisfatória sobre tais pontos relevantes articulados. 3. O enfrentamento da questão ventilada nos embargos de declaração é necessário e não pode ser realizado nesta Corte, devido aos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA) STJ - <<AREsp 1693230>>-GO (INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 2058334>>-MG

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.