Execução de Título Judicial — Requisição de Pequeno Valor - RPV — TJSE 00008756620128250037

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: SALGADOGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-11-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 93e933cc452f9859cafb1de1f43c719e3fa5d964c0565c14b194ec753df18878

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00008756620128250037 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Requisição de Pequeno Valor - RPV”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “SALGADO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-05-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 93e933cc452f9859cafb1de1f43c719e3fa5d964c0565c14b194ec753df18878. SHA-256 do comentário: 4d977230f93147f9c1a9f4dad0665cbc3a60158f9e1758cd2675922e87ebaf59.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2f793a95b65efbc78073019b224ef521d3fd0d02113fe12c9cbcc13d15e41376
  • Registro documental: 93e933cc452f9859cafb1de1f43c719e3fa5d964c0565c14b194ec753df18878
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 93e933cc452f9859cafb1de1f43c719e3fa5d964c0565c14b194ec753df18878
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-11-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  2. 2012-12-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  3. 2013-02-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2013-12-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2013-12-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2013-12-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  7. 2014-01-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2014-01-09 — Juntada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2014-01-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2014-03-25 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2014-04-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2014-06-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2014-06-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2014-06-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2014-06-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2014-07-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2014-12-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  18. 2017-05-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-12-12 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-02-21 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-12-17 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T11:05:12.202000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20121126120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-11-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 93e933cc452f9859cafb1de1f43c719e3fa5d964c0565c14b194ec753df18878

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-11-26 a 2017-05-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-09
Definitivo (TPU 246)
2014-12-17
Definitivo (TPU 246)
2014-07-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-07-02
Conclusão (TPU 51)
2014-06-27
Recebimento (TPU 132)
2014-06-20
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-06-17
Decisão (TPU 3)
2014-06-04
Conclusão (TPU 51)
2014-05-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-04-03
Expedição de documento (TPU 60)
2014-04-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Requisição de Pequeno Valor - RPV

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-05-15T07:30:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2014-07-04T08:46:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2014-05-12T09:06:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2014-04-02T09:16:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-03-26T15:03:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2013-12-18T13:12:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2013-08-30T12:51:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-03-20T13:39:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-05-09T13:45:57.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2014-12-17T13:12:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  11. 2014-07-02T10:39:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-06-27T11:42:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2014-06-20T09:54:03.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2014-06-17T12:22:41.000Z — Decisão (TPU 3)
  15. 2014-06-04T10:00:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-04-03T14:36:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2014-03-25T15:04:50.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18158",
        "nome": "Salgado"
      }
    }
  18. 2014-01-22T10:02:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-01-09T14:06:16.000Z — Juntada (TPU 67)
  20. 2014-01-09T14:05:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2013-12-19T12:55:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2013-12-17T15:10:56.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2013-12-04T10:53:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2013-11-26T09:31:56.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2013-09-09T11:01:54.000Z — Juntada (TPU 67)
  26. 2013-09-05T09:32:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2013-09-05T09:24:10.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2013-02-21T08:05:34.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2013-02-04T12:42:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2013-01-21T09:54:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2013-01-10T12:03:54.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2012-12-12T11:46:45.000Z — Decisão (TPU 3)
  33. 2012-12-04T10:40:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2012-11-26T10:04:13.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.