Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2f793a95b65efbc78073019b224ef521d3fd0d02113fe12c9cbcc13d15e41376 - Registro documental:
93e933cc452f9859cafb1de1f43c719e3fa5d964c0565c14b194ec753df18878 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565 - Registro documental:
93e933cc452f9859cafb1de1f43c719e3fa5d964c0565c14b194ec753df18878 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Requisição de Pequeno Valor - RPV Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-11-26 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2012-12-12 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2013-02-21 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2013-12-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2013-12-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2013-12-19 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2014-01-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2014-01-09 — Juntada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-01-22 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-03-25 — Procedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-04-03 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-06-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-06-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-06-20 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-06-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-07-02 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-12-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-05-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-12-12 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-02-21 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-12-17 trata do assunto oficial «Requisição de Pequeno Valor - RPV»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-31T11:05:12.202000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20121126120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-11-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 93e933cc452f9859cafb1de1f43c719e3fa5d964c0565c14b194ec753df18878
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-11-26 a 2017-05-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-05-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-05-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2014-12-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2014-07-04
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-07-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-06-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-06-20
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-06-17
- Decisão (TPU 3)
- 2014-06-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-05-12
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-04-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2014-04-02
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00008756620128250037 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Requisição de Pequeno Valor - RPV”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “SALGADO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-05-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
93e933cc452f9859cafb1de1f43c719e3fa5d964c0565c14b194ec753df18878. SHA-256 do comentário:4d977230f93147f9c1a9f4dad0665cbc3a60158f9e1758cd2675922e87ebaf59.