Cumprimento de sentença — Provas em geral — TJES 00000190720178080068

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: VARA ÚNICA - ÁGUA DOCE DO NORTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-01-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d07fc2038e076c166f3b480921a7cc9e8478a38d84744891e5c9f1d2f699a4fa

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000190720178080068 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Provas em geral | Salário-Maternidade (Art. 71/73)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA - ÁGUA DOCE DO NORTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00000190720178080068; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: d07fc2038e076c166f3b480921a7cc9e8478a38d84744891e5c9f1d2f699a4fa. SHA-256 do comentário: c7ea8256bf6d979466f4babb2ec29e2515c5a7739ffa154a6fa14ee3221ba7c2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4495d968db2f68f692b7942a4e899a0c31ddb6b503fdd097d55743469dfd173a
  • Registro documental: d07fc2038e076c166f3b480921a7cc9e8478a38d84744891e5c9f1d2f699a4fa
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Salário-maternidade: quem recebe e por quanto tempo

Tema documentado no texto da fonte

O art. 71 da Lei 8.213/1991 garante o salário-maternidade por 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do próprio parto, para a segurada da Previdência Social em geral. Em caso de adoção, o benefício segue prazo equivalente, contado a partir da guarda judicial para fins de adoção.

Trecho de Salário-maternidade: quem recebe e por quanto tempo · Duração e início do benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: maternidade, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c24000de222b4c8097b55949a27a0992d4074145711a611c0ed5c390b2cfb27f
  • Registro documental: d07fc2038e076c166f3b480921a7cc9e8478a38d84744891e5c9f1d2f699a4fa
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-17T18:21:49.410825378Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170112000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-01-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d07fc2038e076c166f3b480921a7cc9e8478a38d84744891e5c9f1d2f699a4fa

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Provas em geral | Salário-Maternidade (Art. 71/73)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.