Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Nas primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante, uma sequência de atos formais decide se a pessoa segue presa ou é liberada: lavratura do auto, nota de culpa e comunicação ao juiz. É um período curto, mas decisivo, regido pelos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal e pelo art. 5º, LXI e LXII, da Constituição.
Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a30395105841fd000b802dc37a89dc0cf7ee072315730e8537226ae5d3c3ef2f - Registro documental:
b09cb0fce35fa3780d25d3359d5b3f6a5c88e1ea54cbf1d85e2750a70333f683 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: majorado, roubo.
Fontes e integridade deste vínculo
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776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5 - Registro documental:
b09cb0fce35fa3780d25d3359d5b3f6a5c88e1ea54cbf1d85e2750a70333f683 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer
Trecho de Tema 221 do STJ: Corrupção de Menores · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corrupcao, menores.
Fontes e integridade deste vínculo
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c497405687f03925b600ac43d018f723c6c391bbffce834c6c1f7e0abb462fd7 - Registro documental:
b09cb0fce35fa3780d25d3359d5b3f6a5c88e1ea54cbf1d85e2750a70333f683 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 47 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Corrupção de Menores Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Roubo Majorado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Resistência mediante ameaça ou violência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-01-07 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-01-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-01-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-01-11 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-01-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-01-11 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-01-12 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-01-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-01-12 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-02-01 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-02-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-03-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2017-02-08 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2017-02-08 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2022-04-12 — Apensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2022-04-12 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2022-04-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2022-04-12 para o assunto oficial «Corrupção de Menores»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 47 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-07 a 2022-04-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-04-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-04-12
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2022-04-12
- Apensamento (TPU 135)
- 2017-02-08
- Provisório (TPU 245)
- 2017-02-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-04-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-03-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-03-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-03-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-03-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-02-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-02-01
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 47. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.