Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que, em se
tratando de pessoa natural, a simples declaração de pobreza tem
presunção juris tantum, bastando, a princípio, o simples
requerimento para que lhe seja concedida a assistência judiciária
gratuita. O benefício, todavia, pode ser indeferido quando o
magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos,
de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica.
- Inviável alterar o entendimento a que chegou o colegiado local,
acerca dos requisitos autorizadores da concessão de gratuidade de
justiça, sem que se proceda ao reexame do substrato
fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso
especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que, em se
tratando de pessoa natural, a simples declaração de pobreza tem
presunção juris tantum, bastando, a princípio, o simples
requerimento para que lhe seja concedida a assistência judiciária
gratuita. O benefício, todavia, pode ser indeferido quando o
magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos,
de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica.
2. Inviável alterar o entendimento a que chegou o colegiado local,
acerca dos requisitos autorizadores da concessão de gratuidade de
justiça, sem que se proceda ao reexame do substrato
fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso
especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.