STJ — 2227404
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90a0b0bd02bc331d1885f8e761bcd239bb67d5e28b89d4e41ae5727461b268d6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DE INVESTIGAÇÃO E PROVAS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "eventuais nulidades, absolutas ou relativas, devem ser aduzidas em momento oportuno, além de demonstrado o prejuízo suportado pela parte, à luz do art. 563 do Código de Processo Penal, segundo o princípio pas de nullité sans grief" (AgRg no HC n. 772.870/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023).
- "A teoria das nulidades deve ser iluminada pelo princípio da boa-fé objetiva que ecoa por todo o ordenamento jurídico. Dessa forma, as nulidades devem ser arguidas no momento oportuno" (AgRg no HC n. 703.100/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, D Je de 18/8/2022.).
- Na hipótese, ademais, como registrou acórdão, "tal tese já foi analisada e refutada perante esta Corte de Justiça na Reclamação n.º 683.487-5, quanto por ocasião do julgamento do Agravo Regimental Crime n.º 672.936-6/02". Desse modo, o recurso, no ponto, não pode ser conhecido em decorrência da preclusão da matéria, devendo ser observada a coisa julgada e o princípio da segurança jurídica.
- O Tribunal local concluiu que não houve usurpação de competência, pois as investigações preliminares não configuraram atos investigatórios concretos contra autoridade com prerrogativa de foro.
- As provas utilizadas na condenação foram consideradas autônomas e independentes das provas questionadas, não havendo ilicitude que justificasse a nulidade da sentença.
- O princípio da correlação foi observado, pois a sentença condenatória guardou plena correspondência com os fatos narrados na denúncia.
- A reversão das premissas fáticas do acórdão demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.
- A tese de atipicidade da conduta não foi apreciada pela instância ordinária, inviabilizando o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041 ART:00384
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1947685 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 1524 — INQUÉRITO · 2025-04-11 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / INQUÉRITO
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2145082 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-12 · 2 referência(s) em comum