STJ — 1947685

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2026-04-15Data da publicação: 2026-04-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 010dd171ac8111f8e205002fa8370cb224d34bb032d864c68dbad4a0b008c9f9

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
955778
Número de registro na fonte
202102086666
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Alegações finais: a última palavra antes da sentença

Tema documentado no texto da fonte

Encerrada a oitiva de testemunhas e o interrogatório, o processo criminal chega a um ponto em que acusação e defesa já disseram tudo o que tinham para provar — falta apenas amarrar os argumentos antes de o juiz decidir. É esse fechamento que as alegações finais cumprem, e ele é bem diferente da resposta escrita apresentada no início do processo.

Trecho de Alegações finais: a última palavra antes da sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alegacoes, finais.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a2739c1347de01d6f72ee27f919eff6a57390d5e6773f6cedad5fc73785bfc0c
  • Registro documental: 010dd171ac8111f8e205002fa8370cb224d34bb032d864c68dbad4a0b008c9f9
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.124.713 do STJ: prescrição afastada

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.124.713 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 19 de agosto de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição afastada e manutenção do acórdão estadual. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.124.713 e mede,

Trecho de REsp 2.124.713 do STJ: prescrição afastada · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: afastada, prescricao.

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  • Registro documental: 010dd171ac8111f8e205002fa8370cb224d34bb032d864c68dbad4a0b008c9f9
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO CARRO FORTE. PECULATO. APROPRIAÇÃO E DESVIO DE MUNIÇÕES APREENDIDAS POR POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 110, § 1º, E 117, AMBOS DO CP; 564, I E III, A, E 567, AMBOS DO CPP. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RATIFICAÇÃO DOS ATOS PELO JUÍZO COMPETENTE. CONVALIDAÇÃO DA INSTRUÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41 E 384, AMBOS DO CPP. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ADITAMENTO NAS ALEGAÇÕES FINAIS COM REABERTURA DE PRAZOS. MUTATIO LIBELLI REGULAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. VIOLAÇÃO DO ART. 312 DO CP. TIPICIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA. POSSE EM RAZÃO DO CARGO. COISA ABANDONA…

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO CARRO FORTE. PECULATO. APROPRIAÇÃO E DESVIO DE MUNIÇÕES APREENDIDAS POR POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 110, § 1º, E 117, AMBOS DO CP; 564, I E III, A, E 567, AMBOS DO CPP. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RATIFICAÇÃO DOS ATOS PELO JUÍZO COMPETENTE. CONVALIDAÇÃO DA INSTRUÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41 E 384, AMBOS DO CPP. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ADITAMENTO NAS ALEGAÇÕES FINAIS COM REABERTURA DE PRAZOS. MUTATIO LIBELLI REGULAR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. VIOLAÇÃO DO ART. 312 DO CP. TIPICIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA. POSSE EM RAZÃO DO CARGO. COISA ABANDONADA AFASTADA. PROVEITO PRÓPRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INSIGNIFICÂNCIA INAPLICÁVEL EM DELITOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MORALIDADE ADMINISTRATIVA TUTELADA. Recurso especial improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - JUÍZO COMPETENTE - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA) STJ - <<REsp 2097438>>-PR (PRESCRIÇÃO - AFASTAMENTO - JUÍZO COMPETENTE - RATIFICAÇÃO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS) STJ - <<RHC 79598>>-GO, <<AgRg no AgRg no RHC 161096>>-SC (DENÚNCIA - ADITAMENTO NAS ALEGAÇÕES FINAIS - REABERTURA DE PRAZOS) STJ - <<AgRg no RHC 142747>>-RS (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) STJ - <<AgRg no RHC 190199>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.