STJ — 1983172
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4217e46c25913e0ef03ad5b1319c276ae073ab955b227702110bd4db4953f3cf
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE
FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DISSOLUÇÃO
IRREGULAR. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. OFENSA AO ART. 927 DO CPC.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a Corte de origem
manifesta-se sobre todos os pontos essenciais à solução da
controvérsia, não estando presentes nenhum dos vícios de
fundamentação compreendidos no referido normativo.
2. Para rever as conclusões da Corte de origem, a fim de verificar
se houve dissolução irregular da pessoa jurídica e, por conseguinte,
a legitimidade passiva, seria necessário o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, bem como a análise do edital de
licitação e do contrato firmado entre as partes, o que é inviável na
via eleita, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Irrepreensível a decisão combatida ao consignar a aplicação do
óbice da Súmula n. 211 do STJ, pois a questão relativa à
contrariedade ao art. 927, III, do CPC não foi examinada pela Corte
de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Assim,
ausente o requisito do prequestionamento.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
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