Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 00585454520168210001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 12ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-02-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc2c997d5afd592c3214bab4ce48d973a63f065c987578482d78eb30adffc208

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00585454520168210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “12ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 49 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-11-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cc2c997d5afd592c3214bab4ce48d973a63f065c987578482d78eb30adffc208. SHA-256 do comentário: 37849d7c12c8cddafeb1d0cacc3d742c36586c85333e75a188b44b569b3f74eb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44
  • Registro documental: cc2c997d5afd592c3214bab4ce48d973a63f065c987578482d78eb30adffc208
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: cc2c997d5afd592c3214bab4ce48d973a63f065c987578482d78eb30adffc208
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-03-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2017-04-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2017-05-24 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2017-07-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  5. 2017-07-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  6. 2017-07-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  7. 2017-07-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  8. 2017-08-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  9. 2017-08-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  10. 2017-11-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  11. 2018-01-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  12. 2018-03-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  13. 2018-04-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  14. 2018-07-19 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  15. 2018-09-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  16. 2018-11-07 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  17. 2018-11-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  18. 2018-11-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2018-11-07 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T12:42:01.982230422Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-02-26T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-02-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: cc2c997d5afd592c3214bab4ce48d973a63f065c987578482d78eb30adffc208

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-29 a 2018-11-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-11-07
Definitivo (TPU 246)
2018-11-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-11-07
Homologação de Transação (TPU 466)
2018-09-14
Recebimento (TPU 132)
2018-07-19
Expedição de documento (TPU 60)
2018-04-24
Recebimento (TPU 132)
2018-03-20
Recebimento (TPU 132)
2018-01-29
Recebimento (TPU 132)
2017-11-21
Recebimento (TPU 132)
2017-08-23
Recebimento (TPU 132)
2017-08-23
Recebimento (TPU 132)
2017-07-28
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-04-17T16:46:34.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-05-24T17:01:39.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  3. 2016-03-29T11:48:07.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2016-04-06T16:40:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2016-05-20T13:12:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2016-06-01T17:34:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2016-06-01T17:45:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2016-06-28T15:19:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2016-07-11T14:32:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2016-07-12T12:30:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2016-08-15T12:24:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2016-08-16T14:37:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2016-08-19T11:17:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2016-10-05T14:50:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2016-10-05T16:02:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2016-10-13T15:21:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2016-12-09T08:55:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2017-01-16T13:17:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2017-01-16T16:54:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2017-01-23T13:09:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2017-01-23T16:00:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2017-03-13T11:00:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2017-03-16T12:39:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2017-03-16T18:30:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2017-03-16T18:31:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2017-03-17T17:35:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2017-03-28T13:17:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2017-03-28T13:20:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2017-04-18T09:49:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2017-04-20T19:19:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2017-04-25T13:37:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2017-05-25T16:25:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2017-07-04T10:22:40.000Z — Remessa (TPU 980)
  34. 2017-07-06T12:55:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2017-07-06T12:55:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2017-07-17T12:06:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2017-07-17T12:11:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2017-07-28T16:45:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2017-08-23T11:14:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2017-08-23T14:38:53.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.