Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que
rejeitou embargos infringentes, mantendo condenação por lesão
corporal com base em prova testemunhal e documentos médicos, sem
exame de corpo de delito.
2. Fato relevante. A condenação foi baseada em prontuário médico e
boletim de ocorrência, sem realização de exame pericial direto,
apesar de o crime deixar vestígios.
3. O Tribunal de origem considerou desnecessário o laudo pericial,
aceitando prova testemunhal e documentos médicos como suficientes
para comprovar a materialidade do delito.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de exame de corpo de delito pode ser suprida por prova
testemunhal e documentos médicos em crime de lesão corporal fora do
contexto de violência doméstica.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a
prova técnica é indispensável em crimes que deixam vestígios, salvo
em situações excepcionais onde a perícia é impraticável.
6. No caso, não foi apresentada justificativa para a ausência do
exame pericial, tornando a condenação insustentável pela falta de
comprovação da materialidade delitiva.
7. A decisão recorrida diverge do entendimento consolidado, que
exige exame de corpo de delito ou justificativa idônea para sua
dispensa.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso provido para absolver o recorrente
da imputação do crime de lesão corporal.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA
DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que
rejeitou embargos infringentes, mantendo condenação por lesão
corporal com base em prova testemunhal e documentos médicos, sem
exame de corpo de delito.
2. Fato relevante. A condenação foi baseada em prontuário médico e
boletim de ocorrência, sem realização de exame pericial direto,
apesar de o crime deixar vestígios.
3. O Tribunal de origem considerou desnecessário o laudo pericial,
aceitando prova testemunhal e documentos médicos como suficientes
para comprovar a materialidade do delito.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de exame de corpo de delito pode ser suprida por prova
testemunhal e documentos médicos em crime de lesão corporal fora do
contexto de violência doméstica.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a
prova técnica é indispensável em crimes que deixam vestígios, salvo
em situações excepcionais onde a perícia é impraticável.
6. No caso, não foi apresentada justificativa para a ausência do
exame pericial, tornando a condenação insustentável pela falta de
comprovação da materialidade delitiva.
7. A decisão recorrida diverge do entendimento consolidado, que
exige exame de corpo de delito ou justificativa idônea para sua
dispensa.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso provido para absolver o recorrente
da imputação do crime de lesão corporal.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik (voto-vista) e Messod Azulay Neto votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS).
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.