Execução de Título Judicial — Juros — TJSE 00003976320158250066

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: MALHADORGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-07-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd0dd5c347b931078412b7451df8f2055208aec61d7bb24d9ae31e9dda65b552

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003976320158250066 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Juros | Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “MALHADOR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 55 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2021-01-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cd0dd5c347b931078412b7451df8f2055208aec61d7bb24d9ae31e9dda65b552. SHA-256 do comentário: 3b03173d2093f7a77fc2eab44f82ad7df77e8bfe54155bc4308e866780c857bb.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: cd0dd5c347b931078412b7451df8f2055208aec61d7bb24d9ae31e9dda65b552
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc333a46cb4c4b083baf133dd71a195871cbe508641dc28d00ffff7788a9b550
  • Registro documental: cd0dd5c347b931078412b7451df8f2055208aec61d7bb24d9ae31e9dda65b552
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 55 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-07-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  2. 2015-07-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  3. 2015-08-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  4. 2015-11-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  5. 2017-01-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  6. 2017-01-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  7. 2017-03-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  8. 2017-03-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  9. 2017-06-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  10. 2017-08-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  11. 2018-01-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  12. 2018-02-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  13. 2018-02-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  14. 2018-03-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  15. 2018-03-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2018-03-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  17. 2018-03-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  18. 2021-01-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-07-15 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-08-27 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-11-12 trata do assunto oficial «Juros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-02-12T13:37:01.525000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-02-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150713120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-07-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cd0dd5c347b931078412b7451df8f2055208aec61d7bb24d9ae31e9dda65b552

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 55 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-07-13 a 2021-01-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-01-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2021-01-08
Definitivo (TPU 246)
2018-03-22
Definitivo (TPU 246)
2018-03-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-03-13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-03-09
Conclusão (TPU 51)
2018-02-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-22
Expedição de documento (TPU 60)
2018-02-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-09
Mero expediente (TPU 11010)
2018-01-19
Conclusão (TPU 51)
2017-09-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Juros | Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 55. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-01-14T11:17:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-02-28T08:04:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-02-22T13:11:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-09-06T10:00:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-07-14T08:08:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-06-06T08:36:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-03-06T10:59:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-02-13T11:06:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-01-13T09:17:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-12-13T14:47:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-10-20T09:51:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-09-23T10:19:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-07-14T12:06:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-06-27T11:28:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-06-06T11:54:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-05-05T12:44:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2016-03-09T08:06:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2016-02-24T11:09:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2016-02-11T12:10:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-01-20T10:50:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-12-15T08:53:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-08-31T12:39:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-08-19T09:04:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-07-28T22:38:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2015-07-23T10:47:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2021-01-08T09:31:10.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2018-03-22T13:42:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2018-03-22T13:41:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  29. 2018-03-13T17:57:03.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18370",
        "nome": "Malhador"
      }
    }
  30. 2018-03-09T10:36:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2018-02-22T13:57:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2018-02-09T14:22:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2018-01-19T23:31:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2017-08-10T12:36:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2017-06-06T09:00:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2017-03-17T12:58:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2017-03-08T08:53:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2017-01-26T08:07:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2017-01-16T08:37:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2016-10-06T16:53:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.