STJ — 1951863
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c2f7f4a60468705616d1b68e949b9aed81e2c18fd2a7c8cf67bcb27ca254b9ca
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015
E ART. 259, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nas razões do presente agravo interno, o agravante limitou-se a
alegar a inaplicação da Súmula n. 7 do STJ, sustentando se tratar de
matéria exclusivamente de direito.
2. No entanto, o fundamento da decisão recorrida foi o fato de não
ser viável alterar o julgado do Tribunal de origem sem o exame de
ato administrativo, o que não seria possível em recurso especial.
3. Inviável, portanto, o conhecimento do agravo interno, nos termos
dos arts. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e 259, § 2º, do RISTJ, ante o
descumprimento do ônus da dialeticidade, tendo em vista que cabe à
parte refutar especificamente os fundamentos da decisão impugnada, o
que, na hipótese dos autos, não foi atendido.
4. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2212102 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-30 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1094112 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3061645 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
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