STJ — 2555069

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2025-04-28Data da publicação: 2025-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5933dfd842134ce39201ba26a2fbe6af4bd4e208e27b6aa46384dc7ad70dd462

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000908677
Número de registro na fonte
202400173166
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 5933dfd842134ce39201ba26a2fbe6af4bd4e208e27b6aa46384dc7ad70dd462
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a indenização por danos morais fixada em R$ 80.000,00, em razão da morte da mãe, por não se tratar de valor irrisório ou exorbitante.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do valor arbitrado para a indenização por danos morais, diante da incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão do valor de indenização por danos morais só é possível em casos de valor irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no presente caso. 4. A incidência dos juros e correção monetária não justifica a superação do óbice da Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE APENAS NOS CASOS DE VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. NÃO OBSERVÂNCIA NO CASO EM ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a indenização por danos morais fixada em R$ 80.000,00, em razão da morte da mãe, por não se tratar de valor irrisório ou exorbitante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do valor arbitrado para a indenização por danos morais, diante da incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão do valor de indenização por danos morais só é possível em casos de valor irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no presente caso. 4. A incidência dos juros e correção monetária não justifica a superação do óbice da Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.