Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData do julgamento: 2025-04-28Data da publicação: 2025-05-05
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5933dfd842134ce39201ba26a2fbe6af4bd4e208e27b6aa46384dc7ad70dd462
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso especial, mantendo a indenização por danos
morais fixada em R$ 80.000,00, em razão da morte da mãe, por não se
tratar de valor irrisório ou exorbitante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão
do valor arbitrado para a indenização por danos morais, diante da
incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e
provas.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão do valor de
indenização por danos morais só é possível em casos de valor
irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no presente caso.
4. A incidência dos juros e correção monetária não justifica a
superação do óbice da Súmula 7 do STJ.
IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
POSSIBILIDADE APENAS NOS CASOS DE VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE.
NÃO OBSERVÂNCIA NO CASO EM ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso especial, mantendo a indenização por danos
morais fixada em R$ 80.000,00, em razão da morte da mãe, por não se
tratar de valor irrisório ou exorbitante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão
do valor arbitrado para a indenização por danos morais, diante da
incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e
provas.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão do valor de
indenização por danos morais só é possível em casos de valor
irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no presente caso.
4. A incidência dos juros e correção monetária não justifica a
superação do óbice da Súmula 7 do STJ.
IV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Súmulas mencionadas no registro
STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 2462005 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-10-02 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA