STJ — 1969623

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2025-04-28Data Publicacao: 2025-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3246489b157b9b74b0c44fb13f27456cb2c37c13816e63ed80c40f3085c04bb

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTRATOS BILATERAIS FIRMADOS ANTES DO PROCESSO DE SOERGUIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 942, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO VOTO VENCIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 2.035 DO CC, DO ART. 8º DA LEI N. 9.784/1997 E DO ART. 36, IX, DA LEI N. 12.529/2011. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 421 DO CC E DO ART. 47 DA LEI N. 11.101/2005. NÃO OCORRÊNCIA. JUÍZO DE ORIGEM QUE IMPÔS À CONTRATANTE A VENDA DE COMBUSTÍVEL PELO MENOR PREÇO DO MERCADO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. INTERVENÇÃO JUSTIFICADA EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC não configurada, pois o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e suficiente acerca de todas as alegações relevantes à solução da lide.
  2. Inobservância do art. 941, § 3º, do CPC, com a ausência de declaração do voto vencido, que pode gerar, em tese, nulidade do acórdão recorrido. Caso concreto, no entanto, em que não houve prejuízo, devendo ser dada primazia ao julgamento do mérito.
  3. Ausente o prequestionamento quando o Tribunal de origem não emite juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados, ainda que não tenha havido omissão relevante ou mesmo negativa de prestação jurisdicional. Aplicação da Súmula 211/STJ.
  4. Caso concreto em que a controvérsia recursal versa acerca da possibilidade de o juízo da recuperação judicial, em razão da existência de processo de soerguimento, intervir no contrato firmado entre as recuperandas e a distribuidora para impor a venda de combustíveis pelo menor preço do mercado ou, alternativamente, o afastamento da cláusula de exclusividade.
  5. A intervenção judicial em contratos de exclusividade é admitida em casos de recuperação judicial, visando à preservação da empresa e à superação da crise econômico-financeira, conforme o art. 47 da Lei n. 11.101/2005.
  6. Multa aplicada com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC que deve ser afastada quando evidente o intuito de prequestionamento. Súmula 98/STJ. Recurso especial conhecido em parte e provido em parte.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTRATOS BILATERAIS FIRMADOS ANTES DO PROCESSO DE SOERGUIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 942, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO VOTO VENCIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 2.035 DO CC, DO ART. 8º DA LEI N. 9.784/1997 E DO ART. 36, IX, DA LEI N. 12.529/2011. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 421 DO CC E DO ART. 47 DA LEI N. 11.101/2005. NÃO OCORRÊNCIA. JUÍZO DE ORIGEM QUE IMPÔS À CONTRATANTE A VENDA DE COMBUSTÍVEL PELO MENOR PREÇO DO MERCADO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. INTERVENÇÃO JUSTIFICADA EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO. SÚMULA 98/STJ. 1. Violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC não configurada, pois o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e suficiente acerca de todas as alegações relevantes à solução da lide. 2. Inobservância do art. 941, § 3º, do CPC, com a ausência de declaração do voto vencido, que pode gerar, em tese, nulidade do acórdão recorrido. Caso concreto, no entanto, em que não houve prejuízo, devendo ser dada primazia ao julgamento do mérito. 3. Ausente o prequestionamento quando o Tribunal de origem não emite juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados, ainda que não tenha havido omissão relevante ou mesmo negativa de prestação jurisdicional. Aplicação da Súmula 211/STJ. 4. Caso concreto em que a controvérsia recursal versa acerca da possibilidade de o juízo da recuperação judicial, em razão da existência de processo de soerguimento, intervir no contrato firmado entre as recuperandas e a distribuidora para impor a venda de combustíveis pelo menor preço do mercado ou, alternativamente, o afastamento da cláusula de exclusividade. 5. A intervenção judicial em contratos de exclusividade é admitida em casos de recuperação judicial, visando à preservação da empresa e à superação da crise econômico-financeira, conforme o art. 47 da Lei n. 11.101/2005. 6. Multa aplicada com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC que deve ser afastada quando evidente o intuito de prequestionamento. Súmula 98/STJ. Recurso especial conhecido em parte e provido em parte.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DO VOTO VENCIDO - AUSÊNCIA DE NULIDADE) STJ - <<REsp 1729143>>-PR (PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 211/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 2131426>>-SP (PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA) STJ - <<REsp 1639029>>-RJ (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER PROTELATÓRIO) STJ - <<AgInt no REsp 1976607>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.