STJ — 1837435
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ef1190fef8e61ff3a9d8ae48009e1e4f1c4792459f31695719c7e64d64e2e49
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. VOTO VENCIDO QUE INTEGRA O ACÓRDÃO PARA TODOS OS FINS, INCLUSIVE, E NÃO APENAS, PARA PREQUESTIONAMENTO. ART. 941, § 3º, DO CPC/2015. ACÓRDÃOS PARADIGMA PROLATADOS SOB A ÉGIDE DO REVOGADO CPC/1973. SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO CRISTALIZADO NA SÚMULA 320 DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A entrada em vigor do CPC/2015, estabelecendo em seu art. 941, § 3º, que "o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento", conferiu-lhe ampla eficácia, acarretando a superação do entendimento específico, vigente sob a égide do revogado CPC/1973 e sedimentado na Súmula 320 do STJ, segundo o qual "a questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento".
- A par dessa premissa legalmente estabelecida - de que o voto vencido integra o acórdão para todos os fins legais -, não há que se falar em incidência da Súmula 7 do STJ, quando este Tribunal Superior, em sede de recurso especial, adotar como razões de decidir o juízo de valor constante do voto vencido acerca das circunstâncias fático-probatórias da causa, em ponderação com a linha de fundamentação divergente aposta no voto vencedor, pois tal medida caracteriza mera revaloração jurídica do quadro fático-probatório devidamente exarado no acórdão recorrido.
- Na hipótese em apreço, o acórdão embargado encontra-se regido pelo novo regramento processual (CPC/2015), ao passo que os acórdãos paradigma foram proferidos quando em vigor o revogado CPC/1973.
- Embora se trate de divergência sobre matéria processual e o requisito da similitude fático-processual seja mitigado pela jurisprudência deste Tribunal em tal circunstância, afigura-se imprescindível a essa flexibilização "que o dissenso se refira à solução de idêntica questão processual, em conjuntura semelhante, de modo a evidenciar a necessidade de tratamento jurídico igualitário, o que não ocorre na hipótese em julgamento" (AgInt nos EREsp n. 1.275.903/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 7/10/2020, DJe de 27/10/2020).
- Em acréscimo, ressalte-se que os "embargos de divergência - recurso de fundamentação vinculada e de cognição restrita - não se prestam a simples rejulgamento do recurso especial ou do respectivo agravo, para correção de eventual equívoco do acórdão embargado, como se a Corte Especial [ou a Seção] funcionasse como instância revisora ordinária dos demais órgãos jurisdicionais internos, o que, como se sabe, não é o seu papel" (EDcl no AgRg nos EAREsp 1.778.789/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 22/02/2022, DJe de 02/03/2022).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00011 ART:00489 PAR:00001 ART:00941 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000320
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art941_par3
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2150218 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-05 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2148580 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-05 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2148059 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-05 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL
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