STJ — 2195119
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21736b2cd5364d6dd8f6fb6f4991d674dc8749ae82e7003dfd06555f77edf2a2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ADOÇÃO. CAPACIDADE CIVIL. ADOTANTE IDOSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NÃO CARATERIZADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. UNIÃO ESTÁVEL. ESTABILIDADE DO NÚCLEO FAMILIAR. LIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. RECONHECIMENTO INCIDENTAL. CONFIGURAÇÃO. ADOÇÃO PÓSTUMA. MANIFESTAÇÃO INCONTROVERSA DA VONTADE. POSSIBILIDADE. CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO. SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO. ORDEM. MELHOR INTERRESSE DA CRIANÇA. CONFIGURAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se capacidade civil do adotante falecido foi devidamente comprovada e se a ausência de nomeação de curador especial constitui nulidade, (ii) se houve cerceamento de defesa na análise da capacidade civil do adotante falecido, (iii) se a declaração de união estável firmada por conviventes é suficiente para preencher o requisito legal para adoção conjunta quando questionada a existência da união, (iv) se a natureza personalíssima do direto de adotar impede o deferimento da adoção póstuma e (v) se houve burla ao Cadastro Nacional de Adoção, atual Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, e se tal fato impede a adoção na hipótese dos autos.
- A presunção de capacidade civil do adotante prevalece na ausência de interdição ou prova suficiente de incapacidade, não havendo necessidade de nomeação de curador especial. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
- Modificar a conclusão do Tribunal de origem, soberano quanto à análise da necessidade ou não de se produzir outras provas além daquelas já produzidas, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ.
- A declaração de união estável pelos adotantes, corroborada pela prova da estabilidade do núcleo familiar, autoriza a adoção conjunta. Possível o reconhecimento incidental da união estável em ação de adoção apenas para os fins da presente demanda.
- O deferimento do pedido de adoção após o falecimento do adotante que manifestou em vida o desejo incontroverso de adotar consiste em hipótese de adoção póstuma prevista no art. 42, § 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- A adoção por meio do Cadastro Nacional de Adoção e a observância de sua ordem deve ser excepcionada em raríssimas hipóteses, apenas quando demonstrado o atendimento ao melhor interesse da criança. Caso concreto em que os adotantes já buscavam habilitação no CNA antes de receberem a guarda da criança e foram devidamente habilitados.
- Recursos especiais de N. S. T. R. de O. e A. P. da S. T. parcialmente conhecidos e, nessa extensão, não providos. Recurso especial de A. S. G. A. conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00042 PAR:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2243851 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-14 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- STJ — 2701540 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-03-20 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1381396 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-08-09 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL