Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 09085219520108210001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-04-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ff6a440122b9ae574ecc03121673f5b24c9ef7979f18e722800104d7d52127c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09085219520108210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 57 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-04-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1ff6a440122b9ae574ecc03121673f5b24c9ef7979f18e722800104d7d52127c. SHA-256 do comentário: edd7227823aa140c8c6664f25ad00ace42037fa2d8f256495168f9cb21585f73.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: 1ff6a440122b9ae574ecc03121673f5b24c9ef7979f18e722800104d7d52127c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d38f541d7da469c7d555a89063ac42b4b291b2d01d467e87902c0c2ffec649e9
  • Registro documental: 1ff6a440122b9ae574ecc03121673f5b24c9ef7979f18e722800104d7d52127c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 57 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-09-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2017-03-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2017-04-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2017-08-21 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2017-08-22 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2018-01-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2018-06-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2018-12-03 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2018-12-03 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  10. 2018-12-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  11. 2018-12-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  12. 2019-03-06 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  13. 2019-04-11 — Habeas data Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  14. 2019-04-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  15. 2019-04-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  16. 2019-04-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  17. 2019-04-16 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  18. 2019-04-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção» em 2018-12-03 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-12-03 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-04-16 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T12:38:29.230071661Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-04-07T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-04-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1ff6a440122b9ae574ecc03121673f5b24c9ef7979f18e722800104d7d52127c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 57 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-29 a 2019-04-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-04-16
Definitivo (TPU 246)
2019-04-16
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-04-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-04-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-04-11
Expedição de documento (TPU 60)
2019-04-11
Habeas data (TPU 448)
2019-03-06
Remessa (TPU 980)
2018-12-07
Recebimento (TPU 132)
2018-12-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-12-03
Extinção (TPU 456)
2018-12-03
Remessa (TPU 123)
2018-09-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 57. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-03-29T14:52:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-04-18T09:32:21.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2017-08-21T13:49:22.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  4. 2017-08-22T08:38:03.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  5. 2018-01-25T15:40:15.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2018-06-01T16:54:38.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2018-12-03T14:13:12.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  8. 2016-09-29T13:54:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2016-10-11T11:14:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2016-10-11T12:35:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2016-11-01T13:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2016-11-01T14:51:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2016-11-03T11:41:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2016-12-14T10:54:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2016-12-14T11:03:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2016-12-16T09:55:39.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2016-12-16T10:37:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2017-01-09T11:02:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2017-01-09T17:28:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2017-01-10T11:39:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2017-01-27T11:07:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2017-01-27T11:49:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2017-04-18T11:03:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2017-05-03T07:09:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2017-05-03T17:54:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2017-05-04T11:10:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2017-07-25T14:40:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2017-08-04T13:03:51.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2017-08-18T08:05:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2017-08-18T16:53:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2017-08-22T09:59:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2017-10-31T14:46:31.000Z — Remessa (TPU 980)
  33. 2017-11-28T10:39:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2017-12-08T09:05:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2017-12-19T15:57:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2018-01-15T13:33:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2018-01-25T15:40:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2018-01-29T18:02:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2018-01-31T11:19:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2018-01-31T13:45:05.000Z — Prisão (TPU 128)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.