Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
DEU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DESTA CORTE E, DE PLANO, CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que a desconsideração da personalidade jurídica a partir da Teoria
Maior (art. 50 do Código Civil) exige a comprovação de abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou
pela confusão patrimonial, pelo que a mera inexistência de bens
penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da
empresa não justifica o deferimento de tal medida excepcional.
Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
1.1. Na hipótese, o Tribunal a quo consignou que não restou
demonstrada a existência dos requisitos para a desconsideração da
personalidade jurídica. Rever tal conclusão ensejaria em rediscussão
de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas aos
autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
DEU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DESTA CORTE E, DE PLANO, CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que a desconsideração da personalidade jurídica a partir da Teoria
Maior (art. 50 do Código Civil) exige a comprovação de abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou
pela confusão patrimonial, pelo que a mera inexistência de bens
penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da
empresa não justifica o deferimento de tal medida excepcional.
Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
1.1. Na hipótese, o Tribunal a quo consignou que não restou
demonstrada a existência dos requisitos para a desconsideração da
personalidade jurídica. Rever tal conclusão ensejaria em rediscussão
de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas aos
autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.