Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8 - Registro documental:
efaf7c85576cbcfaec344445c483c629ecf109c18f52c037a48d3e5856850dc9 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
efaf7c85576cbcfaec344445c483c629ecf109c18f52c037a48d3e5856850dc9 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.
Trecho de Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: divergencia, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327 - Registro documental:
efaf7c85576cbcfaec344445c483c629ecf109c18f52c037a48d3e5856850dc9 - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO - CTVA -
INCLUSÃO - SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO - INEXISTÊNCIA - INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVA - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 5
E 7/STJ - SÚMULA Nº 170/STJ - PREQUESTIONAMENTO - DELIBERAÇÃO
UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DA
AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inadmissível a interposição de embargos de divergência na
hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a
teor da Súmula n.º 315 desta Corte Superior: "Não cabem embargos de
divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite
recurso especial."
1.1. No caso dos autos, o acórdão impugnado entendeu que rever o
entendimento do tribunal de origem, o qual concluiu que a parcela do
CTVA não havia sido computada para o estabelecimento do valor da
respectiva contribuição, tampouco integrado o salário de
participação da agravante, demandaria a interpretação de cláusula
contratual e o reexame de matéria de prova, providência inviável em
recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE BENEFÍCIO - CTVA -
INCLUSÃO - SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO - INEXISTÊNCIA - INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVA - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 5
E 7/STJ - SÚMULA Nº 170/STJ - PREQUESTIONAMENTO - DELIBERAÇÃO
UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DA
AGRAVANTE.
1. É inadmissível a interposição de embargos de divergência na
hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, a
teor da Súmula n.º 315 desta Corte Superior: "Não cabem embargos de
divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite
recurso especial."
1.1. No caso dos autos, o acórdão impugnado entendeu que rever o
entendimento do tribunal de origem, o qual concluiu que a parcela do
CTVA não havia sido computada para o estabelecimento do valor da
respectiva contribuição, tampouco integrado o salário de
participação da agravante, demandaria a interpretação de cláusula
contratual e o reexame de matéria de prova, providência inviável em
recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Moura Ribeiro e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.