Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL -
PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO E EXAME PARA
TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER - DEVER DE COBERTURA DE MEDICAMENTO
REGISTRADO NA ANVISA E PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE - ACÓRDÃO
ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU
PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DA OPERADA DE PLANO DE
SAÚDE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência deste Corte, a natureza taxativa ou
exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de
cobertura de medicamentos para o tratamento contra o câncer -
hipótese dos autos - em relação aos quais há apenas uma diretriz na
resolução normativa. Precedentes.
1.1. Incide ao caso dos autos o enunciado da Súmula 168/STJ
porquanto o acórdão embargado está em sintonia com a jurisprudência
deste STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL -
PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO E EXAME PARA
TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER - DEVER DE COBERTURA DE MEDICAMENTO
REGISTRADO NA ANVISA E PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE - ACÓRDÃO
ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU
PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DA OPERADA DE PLANO DE
SAÚDE.
1. Nos termos da jurisprudência deste Corte, a natureza taxativa ou
exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de
cobertura de medicamentos para o tratamento contra o câncer -
hipótese dos autos - em relação aos quais há apenas uma diretriz na
resolução normativa. Precedentes.
1.1. Incide ao caso dos autos o enunciado da Súmula 168/STJ
porquanto o acórdão embargado está em sintonia com a jurisprudência
deste STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1963678 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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