STJ — 1583547
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA.
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE LAUDO
TÉCNICO. NÃO RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. A negativa de reconhecimento de tal período como especial não se
deu em razão da ausência de laudo técnico, mas sim em razão de
ausência de registro, no PPP, de exposição permanente a agente
nocivo.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, até o início da
vigência da Lei n. 9.032/1995, é possível o reconhecimento do tempo
de serviço especial em face do enquadramento na categoria
profissional do trabalhador. No entanto, a partir dessa lei, a
comprovação da atividade especial se dá por meio dos formulários
SB-40 e DSS-8030, expedidos pelo INSS e preenchidos pelo empregador,
situação modificada com a Lei n. 9.528/1997, que passou a exigir
laudo técnico.
3. No labor exercido em data posterior à Lei 9.032/1995, não é
possível o reconhecimento da especialidade por enquadramento,
devendo ser demonstrada a efetiva exposição, o que não ocorreu no
caso.
4. Não é possível alterar essa conclusão em razão do óbice da Súmula
n. 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1955539 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-14 · 2 referência(s) em comum
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- STJ — 2210915 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-04-04 · 2 referência(s) em comum