STJ — 1689054
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5211b8b9ff8330ff3658bb02dea66275ff0325bfe580b730681632a5dbbcfab
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme decidido, a Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n. 555, vinculado ao Recurso Especial repetitivo n. 1.296.673/MG, firmou entendimento de que ?a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.213/1991, promovida em 11/11/1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997?.
- Depreende-se do acórdão recorrido que, embora o auxílio-acidente tenha a Data de Início do Benefício (DIB) em 1º/5/1997, anterior à edição da Lei n. 9.528/1997, a concessão do benefício de aposentadoria ocorreu somente em 6/3/1998, após a vigência da citada lei.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED MPR:001596 ANO:1997 EDIÇÃO:14 (CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)
- LEG:FED LEI:009528 ANO:1997
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00086 PAR:00002 PAR:00003 (COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2112968 — RECURSO ESPECIAL · 2024-03-15 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2216699 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-05-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1712368 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-15 · 2 referência(s) em comum