STJ — 2182877
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 941e833155b9ed63afa149ee4613c42c3de876de47e70d5af0ca0241f0d64884
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST. CREDITAMENTO DE PIS/COFINS. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. RECURSOS ESPECIAIS DA PARTE IMPETRANTE E DA FAZENDA NACIONAL PROVIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, ATACADAO DAS TINTAS LTDA. impetrou mandado de segurança objetivando assegurar "o direito líquido e certo da fruição de crédito de PIS e COFINS sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS - Substituição Tributária (ICMS-ST), visto que se trata de custo de aquisição da mercadoria". O Juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região delimitaram que a controvérsia discutida nos autos diz respeito à possibilidade de exclusão da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS dos valores referentes ao ICMS e ao ICMS-ST.
- A impetrante opôs embargos de declaração argumentando que "não estamos tratando de exclusão do ICMS-ST da receita bruta para apuração da base de cálculo do PIS/COFINS, mas de aproveitamento de créditos sobre o custo de aquisição de mercadorias para revendas" e apontando que "houve erro material na análise do objeto da presente ação, o que levou os nobres julgados a decidirem a lide FORA dos limites objetivados pela autora/impetrante, contrariando os artigos 141 e 492 do CPC/2015". A FAZENDA NACIONAL, por sua vez, opôs embargos de declaração indicando a existência de julgamento extra petita, porquanto "o intento da parte Autora, ora Embargada, era voltado unicamente para excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS [...], enquanto o juiz de piso concedeu em parte a segurança para declarar o direito de excluir 'o ICMS próprio' da base de cálculo de PIS e COFINS e, no tocante ao ICMS Substituição Tributária - ICMS-ST", destacando que a "contradição tem sido observada desde a primeira instância, consistindo em julgamento extra petita, passível de correção a qualquer tempo".
- O Tribunal de origem, utilizando-se de fundamentação genérica, rejeitou os embargos de declaração, deixando de enfrentar a referida argumentação que, em tese, teria o condão de modificar o julgamento. Nesse contexto, impõe-se a anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, com devolução do feito ao Tribunal de origem para a realização de nova análise dos embargos de declaração opostos por ambas as partes.
- Recursos especiais de ATACADAO DAS TINTAS LTDA. e da FAZENDA NACIONAL providos a fim de reconhecer negativa de prestação jurisdicional, restando prejudicadas as demais questões.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2191532 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 25853 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2181166 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO