Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5 - Registro documental:
2f3ea2d992408d0bb23c8224a6749fd554d8ad86df20eaa7eddb3f5c2a74f3cd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
2f3ea2d992408d0bb23c8224a6749fd554d8ad86df20eaa7eddb3f5c2a74f3cd - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 101 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2001-08-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-09-04 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2015-09-11 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2015-10-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2015-10-23 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2016-02-04 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2016-02-04 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/57/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57 - 2016-02-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2016-02-04 — Apensamento; Inválido (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2018-04-02 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2018-04-04 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2018-06-07 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2018-06-07 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2018-08-20 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2018-09-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2018-09-03 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2018-11-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2022-08-19 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-02-04 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-10T07:40:49.693000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20010827102134
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2001-08-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2f3ea2d992408d0bb23c8224a6749fd554d8ad86df20eaa7eddb3f5c2a74f3cd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 101 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-08-27 a 2022-08-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-19
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-11-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-09-03
- Documento (TPU 581)
- 2018-09-03
- Documento (TPU 581)
- 2018-08-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-08-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-08-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-08-07
- Abandono da causa (TPU 458)
- 2018-08-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-06-07
- Documento (TPU 581)
- 2018-06-07
- Documento (TPU 581)
- 2018-04-04
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 101. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.