Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c5ddeb4aabf06dd1e7af0c6ed5a7dce244490040e19f7cff86cc3eadf62a4d94 - Registro documental:
26d235f5389b12c5248eec895ef78a5309f61d1f8c0be5b1889d06066b91f1c8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fa240ac1747147530f188ac97cd2f1def8ee43c66e2e2a2e124af3794438e8a5 - Registro documental:
26d235f5389b12c5248eec895ef78a5309f61d1f8c0be5b1889d06066b91f1c8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
51fd209b5e96d1ce3c21489108f1421089a8b654b45158ded1263f306d8036d8 - Registro documental:
26d235f5389b12c5248eec895ef78a5309f61d1f8c0be5b1889d06066b91f1c8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 170 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Expurgos Inflacionários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Guias do Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-01-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-05-30 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/150 - 2022-06-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2022-07-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2022-07-12 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/155 - 2022-08-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/156 - 2023-09-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2023-10-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2023-10-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/159 - 2024-05-13 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2024-05-20 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2024-05-20 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2024-05-20 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/161 - 2024-05-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/162 - 2024-06-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2024-06-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2024-06-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/168 - 2024-07-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/169
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2022-05-30 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/150 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-06-14 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2022-07-12 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/155
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-22T18:21:36.603000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220103102057
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 26d235f5389b12c5248eec895ef78a5309f61d1f8c0be5b1889d06066b91f1c8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 170 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-03 a 2024-07-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-07-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-26
- Publicação (TPU 92)
- 2024-06-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-06-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-06-26
- Publicação (TPU 92)
- 2024-06-25
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-06-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-25
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Expurgos Inflacionários | FGTS | Guias do Seguro Desemprego
Atos 1–40 de 170. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00240007820225240041 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Expurgos Inflacionários | FGTS | Guias do Seguro Desemprego”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Corumbá”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 170 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-07-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
26d235f5389b12c5248eec895ef78a5309f61d1f8c0be5b1889d06066b91f1c8. SHA-256 do comentário:64ca6e07fc4430da0f79e0a610cd677a740216db7982aa5344f6b0af1a040c1d.