STJ — 21488
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a238b5bc79a52ba504a499c3362d4dc5ad1c800a3c3a2035e102170e5342236
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. REVISÃO DO ATO ANISTIADOR DECLARADA NULA NO BOJO DO MS 26.335/DF. PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL AFASTADA, NO PRESENTE FEITO EXECUTIVO, AO MENOS POR ORA. EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO DE VALOR INCONTROVERSO (ART. 535, § 4º, DO CPC). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRETENSÃO RECURSAL MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora a UNIÃO defenda que a totalidade do quantum debeatur é controvertida, a decisão agravada assentou que a portaria de anistia, que lastreia a execução, remanesce-se válida, tendo em vista que o procedimento revisional instaurado foi declarado nulo por acórdão transitado em julgado proferido no bojo do MS 26.335/DF. Assim, afastada a preliminar de inexigibilidade do título judicial, ao menos por enquanto, a situação dos autos autoriza a expedição do precatório de valor incontroverso, nos termos do art. 535, § 4º, do CPC.
- Na hipótese, a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os fundamentos da decisão agravada, o que atrai o óbice da Súmula 182/STJ e o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC.
- A interposição do agravo interno manifestamente inadmissível, como no caso em testilha, enseja a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
- Agravo interno não conhecido, com imposição de multa à UNIÃO no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2212102 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- STJ — 1094112 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA
- STJ — 3061645 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
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