TRF5 — 05124100420194058500

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: Rel. 1ª TR/CEGrau: TRUData Ajuizamento: 2022-09-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3dd6add0326d4e7d909ded8a1071f400bbe9eeda78a16434eb10f2e65f03b32

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-09-13 a 2023-02-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-14
Remessa (TPU 123)
2022-12-16
Publicação (TPU 92)
2022-12-14
Não-Provimento (TPU 239)
2022-11-21
Publicação (TPU 92)
2022-11-18
Publicação (TPU 92)
2022-11-17
Inclusão em pauta (TPU 417)
2022-11-11
Publicação (TPU 92)
2022-11-11
Redistribuição (TPU 36)
2022-09-26
Publicação (TPU 92)
2022-09-13
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-09-13T17:03:39.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2022-09-26T19:12:11.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2022-11-11T17:20:30.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  4. 2022-11-11T18:03:47.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2022-11-17T17:46:42.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  6. 2022-11-18T10:50:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2022-11-21T11:41:40.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2022-12-14T08:52:58.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  9. 2022-12-16T07:40:28.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2023-02-14T15:20:01.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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