STJ — 2738692
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de
agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, V, c/c o art.
253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.
2. O Núcleo de Prática Jurídica do UNICEUB foi intimado
eletronicamente da decisão agravada em 16/9/2024, com prazo recursal
iniciado em 17/9/2024 e findado em 23/9/2024. O agravo regimental
foi protocolado em 1º/10/2024, fora do prazo de cinco dias corridos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias
corridos pode ser conhecido, considerando a prerrogativa de contagem
de prazo em dobro para advogados de núcleo de prática jurídica
mantido por universidade particular.
III. Razões de decidir
4. O agravo regimental é intempestivo, pois
foi interposto fora do prazo de cinco dias corridos, conforme arts.
798 do Código de Processo Penal, 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do
Regimento Interno do STJ.
5. A prerrogativa de contagem de prazos em dobro não se aplica a
advogados de núcleo de prática jurídica mantido por universidade
particular, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de
Justiça.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "A prerrogativa de contagem de prazos em dobro
não se aplica a advogados de núcleo de prática jurídica mantido por
universidade particular".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 798; Lei n. 8.038/1990,
art. 39; RISTJ, art. 258.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg
no AREsp n. 2.310.116/DF, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma,
j. 4/6/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.416.828/DF, Rel. Min. Sebastião
Reis Júnior, Sexta Turma, j. 6/2/2024; STJ, AgRg no AREsp n.
2.265.674/DF, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j.
20/6/2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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