O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.
Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
negou provimento a recurso especial em caso de roubo majorado
tentado. A decisão agravada considerou a ausência de
prequestionamento sobre a nulidade da confissão extrajudicial de
corréu sem advertência do direito ao silêncio e a regularidade da
perícia em aparelho celular de corréu, além de questões relacionadas
à dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a nulidade da confissão extrajudicial de corréu, sem advertência
do direito ao silêncio, pode ser apreciada sem prequestionamento.
3. A questão em discussão também envolve a análise da regularidade
da perícia em aparelho celular de corréu e a possibilidade de
revisão da dosimetria da pena, incluindo a fração redutora da
tentativa e o regime inicial de cumprimento da pena.
III. Razões de decidir
4. A ausência de prequestionamento explícito
sobre a nulidade da confissão extrajudicial atrai a incidência das
Súmulas 211/STJ e 282/STF, impedindo a análise da questão.
5. A regularidade da perícia em aparelho celular foi confirmada
pelas instâncias ordinárias, não havendo espaço para revisão
fático-probatória em sede de recurso especial, conforme Súmula
7/STJ.
6. A dosimetria da pena foi realizada com fundamentação idônea,
considerando a premeditação e os traumas causados às vítimas, em
conformidade com a jurisprudência do STJ, não havendo ilegalidade na
fixação da pena-base ou do regime inicial fechado.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede a
análise de nulidade de confissão extrajudicial. 2. A regularidade da
perícia em aparelho celular, confirmada pelas instâncias
ordinárias, não pode ser revista em recurso especial. 3. A
dosimetria da pena, quando fundamentada de forma idônea, não enseja
revisão em sede de recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 33, §§ 2º e 3º; CP, art.
59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR,
Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ,
AgRg no AREsp 1.873.693/TO, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
20/9/2021.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. NULIDADE DE CONFISSÃO
EXTRAJUDICIAL DE CORRÉU SEM ADVERTÊNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA.
DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
negou provimento a recurso especial em caso de roubo majorado
tentado. A decisão agravada considerou a ausência de
prequestionamento sobre a nulidade da confissão extrajudicial de
corréu sem advertência do direito ao silêncio e a regularidade da
perícia em aparelho celular de corréu, além de questões relacionadas
à dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a nulidade da confissão extrajudicial de corréu, sem advertência
do direito ao silêncio, pode ser apreciada sem prequestionamento.
3. A questão em discussão também envolve a análise da regularidade
da perícia em aparelho celular de corréu e a possibilidade de
revisão da dosimetria da pena, incluindo a fração redutora da
tentativa e o regime inicial de cumprimento da pena.
III. Razões de decidir
4. A ausência de prequestionamento explícito
sobre a nulidade da confissão extrajudicial atrai a incidência das
Súmulas 211/STJ e 282/STF, impedindo a análise da questão.
5. A regularidade da perícia em aparelho celular foi confirmada
pelas instâncias ordinárias, não havendo espaço para revisão
fático-probatória em sede de recurso especial, conforme Súmula
7/STJ.
6. A dosimetria da pena foi realizada com fundamentação idônea,
considerando a premeditação e os traumas causados às vítimas, em
conformidade com a jurisprudência do STJ, não havendo ilegalidade na
fixação da pena-base ou do regime inicial fechado.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede a
análise de nulidade de confissão extrajudicial. 2. A regularidade da
perícia em aparelho celular, confirmada pelas instâncias
ordinárias, não pode ser revista em recurso especial. 3. A
dosimetria da pena, quando fundamentada de forma idônea, não enseja
revisão em sede de recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 33, §§ 2º e 3º; CP, art.
59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR,
Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ,
AgRg no AREsp 1.873.693/TO, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
20/9/2021.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.