STJ — 2687416

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-04-22Data Publicacao: 2025-04-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 75ff59af9fba131694a8acd2a27ca59f633002d6aa6ac8b70a6735b1ddfbdd86

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz

Tema documentado no texto da fonte

O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

Trecho de Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dosimetria, pena.

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Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

Fontes e integridade deste vínculo
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento a recurso especial em caso de roubo majorado tentado. A decisão agravada considerou a ausência de prequestionamento sobre a nulidade da confissão extrajudicial de corréu sem advertência do direito ao silêncio e a regularidade da perícia em aparelho celular de corréu, além de questões relacionadas à dosimetria da pena.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade da confissão extrajudicial de corréu, sem advertência do direito ao silêncio, pode ser apreciada sem prequestionamento. 3. A questão em discussão também envolve a análise da regularidade da perícia em aparelho celular de corréu e a possibilidade de revisão da dosimetria da pena, incluindo a fração redutora da tentativa e o regime inicial de cumprimento da pena.

III. Razões de decidir

4. A ausência de prequestionamento explícito sobre a nulidade da confissão extrajudicial atrai a incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF, impedindo a análise da questão. 5. A regularidade da perícia em aparelho celular foi confirmada pelas instâncias ordinárias, não havendo espaço para revisão fático-probatória em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 6. A dosimetria da pena foi realizada com fundamentação idônea, considerando a premeditação e os traumas causados às vítimas, em conformidade com a jurisprudência do STJ, não havendo ilegalidade na fixação da pena-base ou do regime inicial fechado.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede a análise de nulidade de confissão extrajudicial. 2. A regularidade da perícia em aparelho celular, confirmada pelas instâncias ordinárias, não pode ser revista em recurso especial. 3. A dosimetria da pena, quando fundamentada de forma idônea, não enseja revisão em sede de recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 33, §§ 2º e 3º; CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ, AgRg no AREsp 1.873.693/TO, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/9/2021.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO TENTADO. NULIDADE DE CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE CORRÉU SEM ADVERTÊNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento a recurso especial em caso de roubo majorado tentado. A decisão agravada considerou a ausência de prequestionamento sobre a nulidade da confissão extrajudicial de corréu sem advertência do direito ao silêncio e a regularidade da perícia em aparelho celular de corréu, além de questões relacionadas à dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade da confissão extrajudicial de corréu, sem advertência do direito ao silêncio, pode ser apreciada sem prequestionamento. 3. A questão em discussão também envolve a análise da regularidade da perícia em aparelho celular de corréu e a possibilidade de revisão da dosimetria da pena, incluindo a fração redutora da tentativa e o regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de decidir 4. A ausência de prequestionamento explícito sobre a nulidade da confissão extrajudicial atrai a incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF, impedindo a análise da questão. 5. A regularidade da perícia em aparelho celular foi confirmada pelas instâncias ordinárias, não havendo espaço para revisão fático-probatória em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 6. A dosimetria da pena foi realizada com fundamentação idônea, considerando a premeditação e os traumas causados às vítimas, em conformidade com a jurisprudência do STJ, não havendo ilegalidade na fixação da pena-base ou do regime inicial fechado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede a análise de nulidade de confissão extrajudicial. 2. A regularidade da perícia em aparelho celular, confirmada pelas instâncias ordinárias, não pode ser revista em recurso especial. 3. A dosimetria da pena, quando fundamentada de forma idônea, não enseja revisão em sede de recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 33, §§ 2º e 3º; CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ, AgRg no AREsp 1.873.693/TO, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/9/2021.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.