Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APETRECHOS. ATOS INFRANCIONAIS.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PROPORCIONALIDADE DA
MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em
dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias
que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.
312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.
- A apreensão de instrumentos geralmente utilizados nas atividades
relacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão,
embalagens, caderno de anotações), de expressiva quantidade de
dinheiro e de elevada quantidade e variedade de drogas evidencia o
envolvimento habitual do agente com a narcotraficância.
- O registro de ato infracional praticado pelo agente, inclusive
com a notícia de aplicação de medida socioeducativa, constitui
fundamento idôneo para a manutenção da custódia cautelar como forma
de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública.
- As condições pessoais favoráveis do agente não impedem, por si
sós, a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada.
- Não se pode dizer que a prisão preventiva é desproporcional em
relação a eventual condenação que o agente poderá sofrer ao final do
processo, pois não há como, em habeas corpus, concluir que ele fará
jus à pena mínima do delito cometido, especialmente se consideradas
as circunstâncias do caso.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APETRECHOS. ATOS INFRANCIONAIS.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PROPORCIONALIDADE DA
MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em
dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias
que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts.
312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.
2. A apreensão de instrumentos geralmente utilizados nas atividades
relacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão,
embalagens, caderno de anotações), de expressiva quantidade de
dinheiro e de elevada quantidade e variedade de drogas evidencia o
envolvimento habitual do agente com a narcotraficância.
3. O registro de ato infracional praticado pelo agente, inclusive
com a notícia de aplicação de medida socioeducativa, constitui
fundamento idôneo para a manutenção da custódia cautelar como forma
de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública.
4. As condições pessoais favoráveis do agente não impedem, por si
sós, a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada.
5. Não se pode dizer que a prisão preventiva é desproporcional em
relação a eventual condenação que o agente poderá sofrer ao final do
processo, pois não há como, em habeas corpus, concluir que ele fará
jus à pena mínima do delito cometido, especialmente se consideradas
as circunstâncias do caso.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
STJ - <<HC 527660>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - HABITUALIDADE - EVIDÊNCIAS)
STJ - <<AgRg no HC 594158>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO DELITIVA
- REGISTRO DE ATO INFRACIONAL)
STJ - <<HC 568436>>-GO,
<<HC 533898>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)
STJ - <<AgRg no HC 585571>>-GO,
<<RHC 127843>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO)
STJ - <<HC 596566>>-RJ
(PRISÃO PREVENTIVA - PENA FUTURA - DESPROPORCIONALIDADE)
STJ - <<RHC 67461>>-MS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00313 ART:00315
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.