STJ — 736887

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86e55b2c281544bb75a10e3f45847d246e7ea072528bf554effc5aa880d45588

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DILAÇÃO PROBATÓRIA INDISPENSÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio da colegialidade (arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, a e b, do RISTJ).
  2. A impetração de habeas corpus após o trânsito em julgado da condenação e com a finalidade de reconhecimento de eventual ilegalidade na colheita de provas é indevida e tem feições de revisão criminal.
  3. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão condenatória nas instâncias de origem, não é dado à parte optar pela impetração de writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados.
  4. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com o?consequente reconhecimento?do tráfico privilegiado, exige?que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa
  5. A tese firmada no REsp n. 1.887.511/SP foi flexibilizada para admitir a modulação da fração de redução do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 na terceira fase da dosimetria, com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas, desde que não tenham sido consideradas na fixação da pena-base (HC n. 725.534/SP, Terceira Seção do STJ). 6.? Em habeas corpus, somente quando evidentes manifesta ilegalidade ou abuso de poder que possam ser aferidos de plano, sem necessidade de dilação probatória, é que se admite o acolhimento da pretensão de que seja alterada a fração de incidência do redutor do § 4º?do art. 33?da Lei n. 11.343/2006.
  6. Não há constrangimento ilegal se a fração da minorante observou o critério da proporcionalidade.
  7. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DILAÇÃO PROBATÓRIA INDISPENSÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO 1. O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio da colegialidade (arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, a e b, do RISTJ). 2. A impetração de habeas corpus após o trânsito em julgado da condenação e com a finalidade de reconhecimento de eventual ilegalidade na colheita de provas é indevida e tem feições de revisão criminal. 3. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão condenatória nas instâncias de origem, não é dado à parte optar pela impetração de writ no STJ, cuja competência prevista no art. 105, I, e, da Constituição Federal restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados. 4. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com o?consequente reconhecimento?do tráfico privilegiado, exige?que o agente seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa 5. A tese firmada no REsp n. 1.887.511/SP foi flexibilizada para admitir a modulação da fração de redução do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 na terceira fase da dosimetria, com base na quantidade e natureza das drogas apreendidas, desde que não tenham sido consideradas na fixação da pena-base (HC n. 725.534/SP, Terceira Seção do STJ). 6.? Em habeas corpus, somente quando evidentes manifesta ilegalidade ou abuso de poder que possam ser aferidos de plano, sem necessidade de dilação probatória, é que se admite o acolhimento da pretensão de que seja alterada a fração de incidência do redutor do § 4º?do art. 33?da Lei n. 11.343/2006. 7. Não há constrangimento ilegal se a fração da minorante observou o critério da proporcionalidade. 8. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - COMPETÊNCIA STJ) STJ - <<AgRg no HC 521849>>-SC (HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL - CABIMENTO) STJ - <<AgRg no HC 628964>>-RS, <<AgRg no HC 632467>>-SP, <<HC 602425>>-SC STF - [[AgRg no HC 134691]]-RJ, [[AgRg no HC 149653]]-SP, [[HC 199284]]-SP, [[AgRg no HC 144323]]-SP (DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS) STJ - <<HC 405765>>-SP, <<AgRg no AREsp 1843362>>-SP, <<AgRg no HC 524277>>-SP, <<AgRg no HC 644934>>-SP, <<AgRg no REsp 1492977>>-MG (DOSIMETRIA DA PENA - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - RECONHECIMENTO) STJ - <<AgRg no HC 578687>>-SP, <<AgRg no HC 372423>>-RS (DOSIMETRIA DA PENA - TRÁFICO DE DROGAS - MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA) STJ - <<HC 725534>>-SP, {{REsp 1926249}}-SP, {{HC 716487}}-SP, {{HC 548987}}-RS, {{HC 736686}}-SP, <<AgRg no HC 733917>>-SP (DOSIMETRIA DA PENA - TRÁFICO DE DROGAS - ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no HC 679278>>-SC, <<AgRg no HC 615972>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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