STJ — 2854866
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ad0145a777d6e93763e5e32c0af3475c701ffe27bf685077eb73442f10010ed
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada foi mantida com base na ausência de fundada suspeita para a realização das buscas, uma vez que a abordagem foi justificada apenas pela saída dos réus de um prédio e entrada em um veículo, sem indícios concretos de prática delitiva, o que redundou na apreensão de 512g (quinhentos e doze gramas) de maconha, 5g (cinco gramas) de cocaína, e 2g (dois gramas) de ecstasy.
- A jurisprudência do STJ e do STF exige que a fundada suspeita seja baseada em elementos objetivos e concretos, não se satisfazendo com impressões subjetivas ou denúncias anônimas, para legitimar buscas pessoais e veiculares.
- A ilicitude das provas obtidas em decorrência de busca pessoal sem fundada suspeita resulta na nulidade delas, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada.
- Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular sem mandado judicial exige fundada suspeita baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A ausência de fundada suspeita torna ilícitas as provas obtidas, resultando na nulidade delas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI e LVI. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.4.2022; STF, Tema n. 280 de Repercussão Geral.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2432760 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-12 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 2887178 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-05-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA