STJ — 2854866

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-05-06Data Publicacao: 2025-05-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ad0145a777d6e93763e5e32c0af3475c701ffe27bf685077eb73442f10010ed

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão agravada foi mantida com base na ausência de fundada suspeita para a realização das buscas, uma vez que a abordagem foi justificada apenas pela saída dos réus de um prédio e entrada em um veículo, sem indícios concretos de prática delitiva, o que redundou na apreensão de 512g (quinhentos e doze gramas) de maconha, 5g (cinco gramas) de cocaína, e 2g (dois gramas) de ecstasy.
  2. A jurisprudência do STJ e do STF exige que a fundada suspeita seja baseada em elementos objetivos e concretos, não se satisfazendo com impressões subjetivas ou denúncias anônimas, para legitimar buscas pessoais e veiculares.
  3. A ilicitude das provas obtidas em decorrência de busca pessoal sem fundada suspeita resulta na nulidade delas, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada.
  4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular sem mandado judicial exige fundada suspeita baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A ausência de fundada suspeita torna ilícitas as provas obtidas, resultando na nulidade delas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI e LVI. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.4.2022; STF, Tema n. 280 de Repercussão Geral.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada foi mantida com base na ausência de fundada suspeita para a realização das buscas, uma vez que a abordagem foi justificada apenas pela saída dos réus de um prédio e entrada em um veículo, sem indícios concretos de prática delitiva, o que redundou na apreensão de 512g (quinhentos e doze gramas) de maconha, 5g (cinco gramas) de cocaína, e 2g (dois gramas) de ecstasy. 2. A jurisprudência do STJ e do STF exige que a fundada suspeita seja baseada em elementos objetivos e concretos, não se satisfazendo com impressões subjetivas ou denúncias anônimas, para legitimar buscas pessoais e veiculares. 3. A ilicitude das provas obtidas em decorrência de busca pessoal sem fundada suspeita resulta na nulidade delas, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada. 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular sem mandado judicial exige fundada suspeita baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A ausência de fundada suspeita torna ilícitas as provas obtidas, resultando na nulidade delas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI e LVI. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.4.2022; STF, Tema n. 280 de Repercussão Geral.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.