STJ — 2004887
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f9a9e6514e3726812559d3bed62ad44a6b5081aba18d5f88607c46e8201ea998
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 243 DA LEI N. 8.069/90 E AO ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCÓOLICA A ADOLESCENTES. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRESENÇA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. LEI N. 13.106/2015. VIOLAÇÃO AO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL - CP. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. DOCUMENTOS PRODUZIDOS NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 568 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem constatou ser típica a conduta do agravante de fornecer bebida alcoólica a adolescentes, haja vista o conteúdo da ocorrência policial, do auto de prisão em flagrante e dos prontuários civis das menores, bem como do depoimento de uma das vítimas e relato policial. Dessa forma, para se concluir de modo diverso, pela atipicidade da conduta, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ.
- Inviável a aplicação do princípio da adequação social, pois, com o advento da Lei n. 13.106/2015, configura crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente o fornecimento de bebida alcóolica a menores de idade.
- Autoria e materialidade delitivas foram constatadas tanto com base nos elementos da fase investigativa, quanto com base em arquivos de vídeo anexados aos autos, bem como no depoimento de uma das testemunhas e relato policial. Assim, para se concluir de modo diverso, pela ausência de provas judiciais, seria necessário o reexame-fático probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
- Para o delito de receptação, o Tribunal a quo concluiu, devido às circunstâncias fáticas apresentadas nos autos, que o recorrente possuía pleno conhecimento sobre a origem ilícita do celular que adquiriu. Assim, para entender de outra forma, pela ignorância quanto à ilicitude do objeto e/ou absolvição, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ.
- O Tribunal fundou-se tanto em provas colhidas na fase inquisitorial quanto aquelas colhidas em Juízo. Logo, não há como acolher o pleito defensivo, baseado na ausência de provas judicializadas, já que, para se concluir de modo diverso, seria necessário o reexame fático probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013106 ANO:2015
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00243 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.106/2015)
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00180
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2228942 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 922420 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-04-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 825639 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-10-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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