STJ — 2819101
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8dea4229f86fb3231c3d83511fc34c45ecdedf71148b6c71a84825885d40cb9e
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por ROQUE & BRAGA INDÚSTRIA DE DOCES
LTDA contra decisão que não conheceu de recurso especial por
deserção, em razão da ausência de guia de recolhimento das custas,
ainda que apresentado o comprovante de pagamento. A parte foi
regularmente intimada para sanar o vício, nos termos do art. 1.007,
§ 2º c/c § 4º, do CPC, mas não realizou o recolhimento em dobro das
custas processuais, limitando-se a apresentar pedido de
reconsideração, posteriormente desconsiderado por ser incabível.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência da guia
de recolhimento, ainda que acompanhado do comprovante de pagamento,
acarreta a deserção do recurso especial; (ii) determinar se o vício
pode ser suprido após a intimação prevista no art. 1.007, § 4º, do
CPC/2015, e quais as consequências do seu descumprimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ exige, para fins de regularidade do
preparo, a apresentação simultânea da guia de recolhimento
devidamente preenchida e do comprovante de pagamento, ambos legíveis
e visíveis, sob pena de deserção.
4. A ausência da guia de recolhimento, mesmo diante do comprovante
de pagamento, constitui vício que compromete a admissibilidade do
recurso, não suprido pela simples juntada posterior de documentação
incompleta.
5. Intimada para sanar a irregularidade, a parte não promoveu o
recolhimento em dobro do preparo no prazo legal, o que atrai a
incidência da Súmula n. 187 do STJ, que prevê a deserção do recurso
em tais hipóteses.
6. A apresentação de pedido de reconsideração contra certidão de
saneamento de vícios, por não possuir carga decisória, é incabível e
constitui erro grosseiro, impedindo sua conversão em agravo
interno.
7. Não se aplica, no caso, o princípio da primazia do julgamento de
mérito, pois o vício decorreu de omissão da parte, que deixou de
cumprir exigência processual essencial, mesmo após ser intimada.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DESERÇÃO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO.
NÃO SUPERAÇÃO DO VÍCIO APÓS INTIMAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 187 DO
STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por ROQUE & BRAGA INDÚSTRIA DE DOCES
LTDA contra decisão que não conheceu de recurso especial por
deserção, em razão da ausência de guia de recolhimento das custas,
ainda que apresentado o comprovante de pagamento. A parte foi
regularmente intimada para sanar o vício, nos termos do art. 1.007,
§ 2º c/c § 4º, do CPC, mas não realizou o recolhimento em dobro das
custas processuais, limitando-se a apresentar pedido de
reconsideração, posteriormente desconsiderado por ser incabível.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência da guia
de recolhimento, ainda que acompanhado do comprovante de pagamento,
acarreta a deserção do recurso especial; (ii) determinar se o vício
pode ser suprido após a intimação prevista no art. 1.007, § 4º, do
CPC/2015, e quais as consequências do seu descumprimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ exige, para fins de regularidade do
preparo, a apresentação simultânea da guia de recolhimento
devidamente preenchida e do comprovante de pagamento, ambos legíveis
e visíveis, sob pena de deserção.
4. A ausência da guia de recolhimento, mesmo diante do comprovante
de pagamento, constitui vício que compromete a admissibilidade do
recurso, não suprido pela simples juntada posterior de documentação
incompleta.
5. Intimada para sanar a irregularidade, a parte não promoveu o
recolhimento em dobro do preparo no prazo legal, o que atrai a
incidência da Súmula n. 187 do STJ, que prevê a deserção do recurso
em tais hipóteses.
6. A apresentação de pedido de reconsideração contra certidão de
saneamento de vícios, por não possuir carga decisória, é incabível e
constitui erro grosseiro, impedindo sua conversão em agravo
interno.
7. Não se aplica, no caso, o princípio da primazia do julgamento de
mérito, pois o vício decorreu de omissão da parte, que deixou de
cumprir exigência processual essencial, mesmo após ser intimada.
IV. AGRAVO DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREPARO - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO - DESERÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1458825>>-GO,
<<AgInt no REsp 1793225>>-CE
(PREPARO - COMPROVAÇÃO - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS - GUIAS
DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO)
STJ - <<AgRg nos EAREsp 562945>>-SP
(PREPARO - INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO EM DOBRO - NÃO ATENDIMENTO -
DESERÇÃO - SÚMULA 187/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2763894>>-PR,
<<AgInt no REsp 2171353>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:187
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01007 PAR:00002 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3006453 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3087164 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2240919 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-08 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.818.661 do STJ: sentença de procedência e não conhecimento — Citação da mesma norma
- REsp 2.061.699 do STJ: ação de alimentos e caso em exame — Citação da mesma norma
- REsp 2.125.689 do STJ: propriedade industrial — Citação da mesma norma
- REsp 2.162.962 do STJ: falha na intimação e dúvida objetiva — Citação da mesma norma
- REsp 2.179.949 do STJ: ação de reintegração de posse — Citação da mesma norma
- REsp 2.186.400 do STJ: ação de cobrança e gratuidade da justiça — Citação da mesma norma
- REsp 2.210.451 do STJ: preparo recursal — Citação da mesma norma
- REsp 2.222.990 do STJ: fundamentação deficiente e caso em exame — Citação da mesma norma