Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro
Marco Aurélio Bellizze que, com base em jurisprudência consolidada
do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para negar
provimento ao recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde, inconformada com acórdão que determinou o reembolso integral
das despesas médicas de beneficiária atendida fora da rede
credenciada, em razão de urgência e ausência de prestadores
disponíveis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de
prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido; e (ii)
estabelecer se é cabível o reembolso integral das despesas médicas
realizadas fora da rede credenciada, diante da ausência de
prestadores aptos e da urgência do tratamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão monocrática não incorre em negativa de prestação
jurisdicional, pois enfrentou adequadamente as questões suscitadas,
fundamentando-se em jurisprudência consolidada e analisando a
inexistência de obscuridade, contradição ou omissão relevante.
4. O reembolso integral é devido em casos de urgência quando
comprovada a inércia da operadora em garantir atendimento em rede
credenciada no município ou em município limítrofe, nos termos da
Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, na ausência
de prestadores aptos na rede credenciada e diante da urgência do
tratamento, a operadora deve reembolsar integralmente as despesas
efetuadas pelo beneficiário.
6. A aplicação da Súmula 83/STJ é adequada quando o acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência do Tribunal, não
sendo suficiente a alegação genérica para afastá-la.
7. A parte agravante não impugnou de forma específica e eficaz os
fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ.
8. A ausência de impugnação analítica inviabiliza o conhecimento do
agravo interno, não sendo demonstrada a inaplicabilidade dos
precedentes citados nem a existência de distinção fática relevante.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS
MÉDICAS FORA DA REDE CREDENCIADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro
Marco Aurélio Bellizze que, com base em jurisprudência consolidada
do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para negar
provimento ao recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde, inconformada com acórdão que determinou o reembolso integral
das despesas médicas de beneficiária atendida fora da rede
credenciada, em razão de urgência e ausência de prestadores
disponíveis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de
prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido; e (ii)
estabelecer se é cabível o reembolso integral das despesas médicas
realizadas fora da rede credenciada, diante da ausência de
prestadores aptos e da urgência do tratamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão monocrática não incorre em negativa de prestação
jurisdicional, pois enfrentou adequadamente as questões suscitadas,
fundamentando-se em jurisprudência consolidada e analisando a
inexistência de obscuridade, contradição ou omissão relevante.
4. O reembolso integral é devido em casos de urgência quando
comprovada a inércia da operadora em garantir atendimento em rede
credenciada no município ou em município limítrofe, nos termos da
Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, na ausência
de prestadores aptos na rede credenciada e diante da urgência do
tratamento, a operadora deve reembolsar integralmente as despesas
efetuadas pelo beneficiário.
6. A aplicação da Súmula 83/STJ é adequada quando o acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência do Tribunal, não
sendo suficiente a alegação genérica para afastá-la.
7. A parte agravante não impugnou de forma específica e eficaz os
fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ.
8. A ausência de impugnação analítica inviabiliza o conhecimento do
agravo interno, não sendo demonstrada a inaplicabilidade dos
precedentes citados nem a existência de distinção fática relevante.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2634826>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1385892>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - DESPESAS MÉDICAS REALIZADAS FORA DA REDE
CREDENCIADA - URGÊNCIA DO TRATAMENTO - REEMBOLSO INTEGRAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1904866>>-PR,
<<AgInt no AREsp 2393487>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2461816>>-GO
(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO - PRECEDENTES
CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES)
STJ - <<AgRg no AREsp 2021996>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083 SUM:000182
LEG:FED RSN:000566 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 2839449 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-06-23 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA