STJ — 2205766
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b9395341b1c91b1a9e917e0c879e7e69e123307357709655064edb0600228d2e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS ACOLHIDOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO RELEVANTE AO JULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro" (Tema n. 872/STJ).
- Ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar, expressamente, sobre questão suscitada em embargos de declaração relevante para o julgamento da causa.
- Recurso especial parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2191532 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 25853 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2181166 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO