STJ — 2804838

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-06-09Data Publicacao: 2025-06-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f000ba59f4ac362e937421ec3e6f65c3aa02c0a09faca28a5f8e33616a125de

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000915489
Número de registro na fonte
202404481852
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Art. 557 do Código de Processo Civil

Referência ao dispositivo citado na fonte

O art. 557 do Código de Processo Civil organiza o regime de reconhecimento, reintegração, possessória e manutenção, e o tema não está em um colegiado só: 6 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 58 acórdãos do STJ que o invocam, de setembro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco

Trecho de Art. 557 do Código de Processo Civil · Abertura · Rafael Toledo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ce2459499b8b2f10642113d7612c45e5d757679d4db5103b1622ab202d9c2462
  • Registro documental: 9f000ba59f4ac362e937421ec3e6f65c3aa02c0a09faca28a5f8e33616a125de
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E INTERDITO PROIBITÓRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO PETITÓRIA. PRESSUPOSTO PROCESSULA NEGATIVO. EXTINÇÃO DA DEMANDA. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 568/STJ. AGRAVO DE FELICIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO DE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO BTG PACTUAL TERRAS AGRÍCOLAS PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
  2. A ação petitória ajuizada na pendência de lide possessória deve ser extinta sem resolução do mérito, por faltar pressuposto negativo de constituição e desenvolvimento válido do processo. Precedentes.
  3. O Tribunal de origem decidiu em confronto com a jurisprudência do STJ ao não extinguir a ação petitória proposta na pendência de ação possessória, violando o art. 557 do CPC/15.
  4. Agravo de Felicia Administracao e Participacoes S.A. conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. Agravo de Fundo de Investimento Imobiliário BTG Pactual Terras Agrícolas prejudicado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E INTERDITO PROIBITÓRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO PETITÓRIA. PRESSUPOSTO PROCESSULA NEGATIVO. EXTINÇÃO DA DEMANDA. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 568/STJ. AGRAVO DE FELICIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A. CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO DE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO BTG PACTUAL TERRAS AGRÍCOLAS PREJUDICADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ação petitória ajuizada na pendência de lide possessória deve ser extinta sem resolução do mérito, por faltar pressuposto negativo de constituição e desenvolvimento válido do processo. Precedentes. 3. O Tribunal de origem decidiu em confronto com a jurisprudência do STJ ao não extinguir a ação petitória proposta na pendência de ação possessória, violando o art. 557 do CPC/15. 4. Agravo de Felicia Administracao e Participacoes S.A. conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. Agravo de Fundo de Investimento Imobiliário BTG Pactual Terras Agrícolas prejudicado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AÇÃO POSSESSÓRIA - JULGAMENTO PENDENTE - AJUIZAMENO DE AÇÃO PETITÓRIA) STJ - <<REsp 1909196>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.