Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA E INTERDITO PROIBITÓRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO PETITÓRIA.
PRESSUPOSTO PROCESSULA NEGATIVO. EXTINÇÃO DA DEMANDA. PRECEDENTES.
SÚMULA Nº 568/STJ. AGRAVO DE FELICIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES
S.A. CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO DE
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO BTG PACTUAL TERRAS AGRÍCOLAS
PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- A ação petitória ajuizada na pendência de lide possessória deve
ser extinta sem resolução do mérito, por faltar pressuposto negativo
de constituição e desenvolvimento válido do processo. Precedentes.
- O Tribunal de origem decidiu em confronto com a jurisprudência do
STJ ao não extinguir a ação petitória proposta na pendência de ação
possessória, violando o art. 557 do CPC/15.
- Agravo de Felicia Administracao e Participacoes S.A. conhecido
para dar parcial provimento ao recurso especial. Agravo de Fundo de
Investimento Imobiliário BTG Pactual Terras Agrícolas prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA E INTERDITO PROIBITÓRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO PETITÓRIA.
PRESSUPOSTO PROCESSULA NEGATIVO. EXTINÇÃO DA DEMANDA. PRECEDENTES.
SÚMULA Nº 568/STJ. AGRAVO DE FELICIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES
S.A. CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO DE
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO BTG PACTUAL TERRAS AGRÍCOLAS
PREJUDICADO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A ação petitória ajuizada na pendência de lide possessória deve
ser extinta sem resolução do mérito, por faltar pressuposto negativo
de constituição e desenvolvimento válido do processo. Precedentes.
3. O Tribunal de origem decidiu em confronto com a jurisprudência do
STJ ao não extinguir a ação petitória proposta na pendência de ação
possessória, violando o art. 557 do CPC/15.
4. Agravo de Felicia Administracao e Participacoes S.A. conhecido
para dar parcial provimento ao recurso especial. Agravo de Fundo de
Investimento Imobiliário BTG Pactual Terras Agrícolas prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO POSSESSÓRIA - JULGAMENTO PENDENTE - AJUIZAMENO DE AÇÃO
PETITÓRIA)
STJ - <<REsp 1909196>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00557
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.