Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
NÃO AUTOMÁTICO. MEDIDA EXCEPCIONAL DEPENDENTE DE ANÁLISE JUDICIAL.
SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do
Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da
constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da
verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor.
Precedentes.
- O Tribunal local indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova,
sob o argumento de que tal inversão não ocorre de forma automática
e depende da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do
consumidor. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- No caso, a Corte de origem asseverou que "o autor não logrou
êxito em provar ser verossímeis as alegações ao não indicar sequer o
protocolo de atendimento junto à instituição financeira, ou, até
mesmo, a data do contato realizado, de maneira que não há como
julgar procedente o pleito". A alteração das conclusões a que
chegaram as instâncias ordinárias demandaria o reexame do acervo
fático-probatório dos autos.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
NÃO AUTOMÁTICO. MEDIDA EXCEPCIONAL DEPENDENTE DE ANÁLISE JUDICIAL.
SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do
Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da
constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da
verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor.
Precedentes.
2. O Tribunal local indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova,
sob o argumento de que tal inversão não ocorre de forma automática
e depende da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do
consumidor. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. No caso, a Corte de origem asseverou que "o autor não logrou
êxito em provar ser verossímeis as alegações ao não indicar sequer o
protocolo de atendimento junto à instituição financeira, ou, até
mesmo, a data do contato realizado, de maneira que não há como
julgar procedente o pleito". A alteração das conclusões a que
chegaram as instâncias ordinárias demandaria o reexame do acervo
fático-probatório dos autos.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - SÚMULA
83/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2696804>>-SC,
<<AgInt no AREsp 2698595>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2748184>>-RJ
(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CABIMENTO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2091099>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2286099>>-BA,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1674838>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00006 INC:00008
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.