STJ — 43466

Classe: RECLAMAÇÃOOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2025-06-11Data Publicacao: 2025-06-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d78fa451afb04db7fab88d68252e6a5626752e876892336de0c59c9882165d09

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO FOI OBJETO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA APONTADO COMO DESCUMPRIDO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Reclamação apresentada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, alegando violação da autoridade de decisões do STJ.
  2. No presente caso, o conflito de competência decidido pelo STJ não abarcou os autos em que foi proferida a decisão que violaria a autoridade desta Corte.
  3. Impossibilidade de se utilizar da reclamação como sucedâneo recursal. Reclamação não conhecida.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA QUE NÃO FOI OBJETO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA APONTADO COMO DESCUMPRIDO. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reclamação apresentada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, alegando violação da autoridade de decisões do STJ. 2. No presente caso, o conflito de competência decidido pelo STJ não abarcou os autos em que foi proferida a decisão que violaria a autoridade desta Corte. 3. Impossibilidade de se utilizar da reclamação como sucedâneo recursal. Reclamação não conhecida.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECLAMAÇÃO - SUCEDÂNEO RECURSAL) STJ - <<AgInt na Rcl 40171>>-PR, <<AgInt na Rcl 42586>>-SP, <<AgInt na Rcl 43296>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.