Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. DILAÇÃO DO
PRAZO. REQUERIMENTO NA DEFESA PRÉVIA. TEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÕES
GENÉRICAS. EXISTÊNCIA DE ÓBICE INTRANSPONÍ VEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a legislação processual, o arrolamento de testemunhas
deve ser feito no ato de apresentação da defesa prévia.
- Para viabilizar a dilação de prazo, a defesa deve demonstrar, de
forma clara e objetiva, a existência de óbice intransponível ao
cumprimento do disposto no art. 396-A do CPP.
- A alegação genérica de que a Defensoria Pública não teve
condições de contatar o réu, sem especificação do motivo dessa
impossibilidade, não é suficiente para o afastamento da regra do
art. 396-A do CPP e deferimento da dilação de prazo.
- Recurso ordinário desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. DILAÇÃO DO
PRAZO. REQUERIMENTO NA DEFESA PRÉVIA. TEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÕES
GENÉRICAS. EXISTÊNCIA DE ÓBICE INTRANSPONÍ VEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Segundo a legislação processual, o arrolamento de testemunhas
deve ser feito no ato de apresentação da defesa prévia.
2. Para viabilizar a dilação de prazo, a defesa deve demonstrar, de
forma clara e objetiva, a existência de óbice intransponível ao
cumprimento do disposto no art. 396-A do CPP.
3. A alegação genérica de que a Defensoria Pública não teve
condições de contatar o réu, sem especificação do motivo dessa
impossibilidade, não é suficiente para o afastamento da regra do
art. 396-A do CPP e deferimento da dilação de prazo.
4. Recurso ordinário desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS - DILAÇÃO DO PRAZO -
REQUERIMENTO NA DEFESA PRÉVIA - EXISTÊNCIA DE ÓBICE INTRANSPONÍVEL -
NÃO DEMONSTRAÇÃO)
STJ - <<HC 602742>>-SP
STF - [[HC 147210]]
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:0396A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.