STJ — 166378
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: db29d44f7f0d81a3b974f2305908096b0dd102306fb6f8dabff675fc61183b91
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME MILITAR. LESÃO CORPORAL GRAVE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO E ENFRENTAMENTO DAS TESES DEFENSIVAS ALEGADAS EM RESPOSTA À ACUSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 396-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP, AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR - CPPM. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há de previsão legal, ainda que por aplicação subsidiária do Código de Processo Penal, de defesa prévia no procedimento ordinário previsto no Código de Processo Penal Militar (Precedente do Supremo Tribunal Federal). Logo, inexiste para o Juízo processante, a obrigação de realizar análise exauriente das teses lançadas pela defesa antes da realização da audiência prevista no art. 407, do Código de Processo Penal Militar.
- "O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, em regra, é desnecessária fundamentação complexa no ato judicial que formaliza o recebimento da denúncia, porquanto referido pronunciamento judicial não se equipara a ato de caráter decisório, não se submetendo, portanto, às exigências do art. 93, IX, da Constituição Federal. Precedentes" (RHC n. 31.353/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 22/2/2013).
- Recurso em habeas corpus desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:0396A ART:00407
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00093 INC:00009
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art407
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 813083 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-08-30 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 822613 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-06-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 154359 — RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · 2022-06-23 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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