STJ — 2190463
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73dd64eb3d4ea13ec8fbd22929bbb89a42813a22c56346a9ce97159c591e6b01
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PRELIMINAR E PREJUDICIAL AO EXAME DO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO JULGADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, a Corte de origem julgou, de ofício, questão de ordem para sanar erro material, sem, contudo, analisar os aclaratórios anteriormente opostos e com contrarrazões já apresentadas.
- Para se evitar supressão de instância, os autos devem retornar à origem para o julgamento dos respectivos embargos, uma vez que a mera reabertura de prazo para a sua oposição não enseja o decaimento daqueles anteriormente ofertados, já que não houve mudança na fundamentação do acórdão embargado, mas apenas a retificação do resultado do julgado (de "maioria" para "unanimidade"), razão pela qual é desnecessária a ratificação dos declaratórios anteriores, nos termos do art. 1.024, § 5º, do CPC de 2015.
- Não há como verificar o cumprimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial se sequer houve a sua análise, pois declarada prejudicada com devolução à origem.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01024 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2235175 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3009600 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-11-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2404305 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-03-07 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA