Como acrescentar o sobrenome do cônjuge depois de já casado

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Muita gente decide, ainda no cartório, se vai ou não adotar o sobrenome do cônjuge — mas nem sempre a escolha feita naquele momento reflete o que a pessoa quer anos depois. A boa notícia é que essa opção não se esgota no dia do casamento: o Código Civil garante a qualquer um dos cônjuges o direito de acrescentar o sobrenome do outro, e a Lei de Registros Públicos disciplina como formalizar isso quando o casamento já está registrado.

O que diz o Código Civil sobre essa escolha

O art. 1.565, §1º, do Código Civil estabelece que qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro. A norma não fixa prazo para esse direito, o que abre espaço para o pedido ser feito mesmo depois de o casamento já estar averbado no registro civil.

Como fica a averbação no registro já existente

Nos termos do art. 57 da Lei 6.015/1973, a alteração posterior de sobrenomes pode ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com apresentação de certidões e documentos necessários, e será averbada nos assentos de nascimento e casamento independentemente de autorização judicial, entre outras hipóteses, para inclusão do sobrenome do cônjuge na constância do casamento.

Documentos que costumam ser exigidos

Certidão de casamento atualizada, documento de identidade de ambos os cônjuges e, dependendo da serventia, anuência expressa registrada em termo próprio, já que a alteração impacta diretamente o nome civil da pessoa que pede a inclusão.

E se o casamento acabar depois

A inclusão do sobrenome do cônjuge não é definitiva por si só: em caso de divórcio, quem adotou o sobrenome pode requerer a exclusão, embora também possa optar por mantê-lo, conforme situação prevista para o divórcio direto ou por conversão no próprio Código Civil.

Efeito sobre certidões e documentos já emitidos

A averbação da inclusão gera nova certidão de casamento e, quando necessário, nova certidão de nascimento com a anotação da alteração de sobrenome. A partir daí, é o próprio interessado quem providencia a atualização de identidade, CPF, passaporte e demais cadastros que ainda trazem o nome anterior, apresentando a certidão atualizada como comprovante da mudança.

Diferença entre incluir e substituir sobrenomes

A hipótese tratada aqui é de acréscimo: o sobrenome do cônjuge se soma aos já existentes, sem excluir os sobrenomes de família anteriores. Quando a intenção é substituir por completo o próprio sobrenome, ou suprimir algum já registrado, a situação segue outras hipóteses do art. 57 da Lei 6.015/1973, com requisitos próprios que não se confundem com a simples inclusão do sobrenome do cônjuge.

Perguntas frequentes

Preciso do consentimento do cônjuge para incluir o sobrenome dele?

A prática cartorária costuma exigir anuência, já que o pedido impacta o nome de família de ambos e a identificação de eventuais filhos do casal.

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