Acrescentar sobrenome de avô ou bisavô: o que a lei permite

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um sobrenome de família que ficou pelo caminho em alguma geração, e que a pessoa quer resgatar décadas depois: essa é uma situação comum entre quem pesquisa a própria genealogia e descobre que um avô ou bisavô carregava um nome de família que nunca chegou a ela. A Lei de Registros Públicos trata dessa hipótese de forma direta, mas com uma exigência importante de prova documental.

A regra sobre sobrenome de ascendente

O art. 55 da Lei 6.015/1973 estabelece que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem, e que, na hipótese de acréscimo de sobrenome de ascendente que não conste das certidões apresentadas, deverão ser apresentadas as certidões necessárias para comprovar a linha ascendente.

Que documentos comprovam a linha ascendente

Certidões de nascimento e casamento que liguem cada geração à seguinte costumam ser exigidas: do avô ou bisavô até o pai ou mãe da pessoa interessada, e desta até o próprio requerente. Quando algum desses documentos está incompleto ou desatualizado, o pedido pode travar até que a cadeia de certidões seja reconstituída.

Onde formalizar o pedido

O requerimento segue a via extrajudicial prevista no art. 57 da mesma lei, apresentado perante o oficial de registro civil, que analisa a documentação apresentada antes de averbar o acréscimo no assento de nascimento.

Um exemplo de como a cadeia de certidões funciona na prática

Uma pessoa descobre, ao pesquisar a árvore genealógica, que o bisavô paterno usava um sobrenome que não passou ao avô nem ao pai. Para incluir esse sobrenome ao próprio nome, ela precisa reunir a certidão de nascimento do bisavô, a do avô (que o liga ao bisavô) e a do pai (que o liga ao avô), além da própria certidão, formando a cadeia completa exigida pelo art. 55.

Perguntas frequentes

Preciso de autorização do ascendente vivo para usar o sobrenome dele?

Quando se trata de sobrenome de família em linha reta, comprovado por certidões, a lei não exige anuência do ascendente vivo, ao contrário do que ocorre com sobrenome de padrasto ou madrasta.

E se faltar uma certidão da cadeia entre gerações?

O pedido tende a ser recusado até que a lacuna documental seja suprida, já que a comprovação da linha ascendente é exigência expressa da lei.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.