Inverter a ordem dos sobrenomes: o que a lei permite
Quem carrega mais de um sobrenome de família às vezes prefere que um deles apareça primeiro — seja porque é mais usado no dia a dia, seja por preferência pessoal. Diferente de incluir ou excluir um sobrenome, aqui a questão é só de posição: os mesmos nomes de família continuam lá, apenas em outra ordem.
Como a lei trata a ordem dos sobrenomes
A Lei 6.015/1973 fala em sobrenomes acrescidos ao prenome em qualquer ordem, conforme o art. 55, o que já indica que a sequência entre sobrenomes de diferentes ascendentes não segue uma hierarquia obrigatória fixada em lei. A alteração dessa ordem, quando não envolve inclusão nem exclusão de nome algum, é tratada como uma forma de alteração de sobrenomes sujeita ao art. 56 combinado com o art. 57 da mesma lei, ambos com redação dada pela Lei 14.382/2022.
Como formalizar o pedido
O pedido é apresentado perante o oficial de registro civil, que analisa se a alteração pretendida realmente se limita à ordem dos sobrenomes já existentes, sem acrescentar ou suprimir nenhum deles — o que simplifica a análise em comparação com pedidos que mudam o conteúdo do nome.
Quando a simples inversão pode não bastar
Se a intenção, além de inverter a ordem, for também suprimir um dos sobrenomes existentes, o pedido passa a englobar duas alterações distintas, e a supressão de sobrenome ligado à filiação segue seus próprios limites, já que a lei não permite apagar o vínculo de parentesco que o nome registra.
Exemplo: sobrenome materno à frente do paterno
Uma pessoa registrada como Nome, sobrenome paterno e sobrenome materno, nessa ordem, decide que prefere usar o sobrenome materno logo após o prenome, por ser o nome pelo qual é conhecida profissionalmente. Como nenhum sobrenome é incluído ou excluído, o pedido de inversão costuma ser resolvido diretamente no cartório, sem exigir a mesma documentação extensa de um pedido de acréscimo de sobrenome de ascendente, bastando a certidão de nascimento atualizada e um documento de identidade válido.
Perguntas frequentes
Inverter a ordem dos sobrenomes conta como a alteração imotivada de uma vez só?
A prática cartorária costuma tratar a inversão de ordem, sem inclusão nem exclusão, como alteração de sobrenome, distinta da alteração imotivada do prenome prevista no art. 56, §1º.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.