Inverter a ordem dos sobrenomes: o que a lei permite

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem carrega mais de um sobrenome de família às vezes prefere que um deles apareça primeiro — seja porque é mais usado no dia a dia, seja por preferência pessoal. Diferente de incluir ou excluir um sobrenome, aqui a questão é só de posição: os mesmos nomes de família continuam lá, apenas em outra ordem.

Como a lei trata a ordem dos sobrenomes

A Lei 6.015/1973 fala em sobrenomes acrescidos ao prenome em qualquer ordem, conforme o art. 55, o que já indica que a sequência entre sobrenomes de diferentes ascendentes não segue uma hierarquia obrigatória fixada em lei. A alteração dessa ordem, quando não envolve inclusão nem exclusão de nome algum, é tratada como uma forma de alteração de sobrenomes sujeita ao art. 56 combinado com o art. 57 da mesma lei, ambos com redação dada pela Lei 14.382/2022.

Como formalizar o pedido

O pedido é apresentado perante o oficial de registro civil, que analisa se a alteração pretendida realmente se limita à ordem dos sobrenomes já existentes, sem acrescentar ou suprimir nenhum deles — o que simplifica a análise em comparação com pedidos que mudam o conteúdo do nome.

Quando a simples inversão pode não bastar

Se a intenção, além de inverter a ordem, for também suprimir um dos sobrenomes existentes, o pedido passa a englobar duas alterações distintas, e a supressão de sobrenome ligado à filiação segue seus próprios limites, já que a lei não permite apagar o vínculo de parentesco que o nome registra.

Exemplo: sobrenome materno à frente do paterno

Uma pessoa registrada como Nome, sobrenome paterno e sobrenome materno, nessa ordem, decide que prefere usar o sobrenome materno logo após o prenome, por ser o nome pelo qual é conhecida profissionalmente. Como nenhum sobrenome é incluído ou excluído, o pedido de inversão costuma ser resolvido diretamente no cartório, sem exigir a mesma documentação extensa de um pedido de acréscimo de sobrenome de ascendente, bastando a certidão de nascimento atualizada e um documento de identidade válido.

Perguntas frequentes

Inverter a ordem dos sobrenomes conta como a alteração imotivada de uma vez só?

A prática cartorária costuma tratar a inversão de ordem, sem inclusão nem exclusão, como alteração de sobrenome, distinta da alteração imotivada do prenome prevista no art. 56, §1º.

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