Passaporte de menor: presença dos pais e autorização

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Organizar a viagem em família com filhos pequenos exige, antes de tudo, o passaporte de cada criança, e a dúvida mais frequente dos pais é se os dois precisam comparecer juntos ao atendimento da Polícia Federal ou se um deles pode resolver sozinho. Essa exigência existe para reduzir o risco de deslocamento de crianças sem o conhecimento de um dos pais, e por isso costuma ser tratada com rigor pelos atendentes da Polícia Federal, mesmo quando a relação entre os pais é amigável.

Regra geral de comparecimento

A solicitação do passaporte do menor exige, em regra, a presença de ambos os pais ou responsáveis legais no momento do pedido, já que ambos precisam consentir com a emissão do documento de viagem do filho. Quando apenas um dos pais comparece, é necessário apresentar autorização do outro, com firma reconhecida, consentindo especificamente com a emissão do passaporte.

Como autorizar quando um dos pais não pode comparecer

A autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório, é o caminho mais comum quando um dos pais mora em outra cidade, está impossibilitado de comparecer ou vive em outro país. Nesse último caso, a assinatura pode ser reconhecida no consulado brasileiro local, que tem competência para autenticar documentos de brasileiros no exterior. Cartórios brasileiros costumam emitir esse reconhecimento de firma no mesmo dia, sem necessidade de agendamento prévio, o que facilita a organização da viagem quando o prazo é curto.

Situações em que a autorização não é necessária

Guarda unilateral definida judicialmente, com decisão que dispensa expressamente a manifestação do outro genitor para viagens, e casos de falecimento comprovado de um dos pais são as principais exceções à exigência de autorização conjunta. Nessas hipóteses, a apresentação da decisão judicial ou da certidão de óbito, conforme o caso, substitui a autorização escrita. Guarda compartilhada, por si só, não dispensa a autorização: o que dispensa é uma decisão judicial expressa nesse sentido, específica sobre viagens ou emissão de documentos.

Documentos que a criança precisa apresentar

Certidão de nascimento original ou documento de identidade civil da criança, foto recente conforme o padrão exigido, e comprovante de residência da família. Filhos adotivos apresentam a certidão de nascimento já com a nova filiação registrada, sem necessidade de documento adicional sobre a adoção no momento do pedido do passaporte.

Perguntas frequentes

A autorização para tirar o passaporte serve também para a viagem em si?

São documentos diferentes: a autorização para emissão do passaporte é interna ao processo da Polícia Federal, enquanto a autorização de viagem propriamente dita, exigida em determinadas viagens internacionais de menores desacompanhados, é um documento à parte.

Pais separados, mas sem guarda unilateral, ainda precisam concordar os dois?

Sim, a separação não altera, por si só, a exigência de consentimento de ambos os pais para a emissão do passaporte do filho, salvo decisão judicial específica dispensando essa manifestação.

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