Cancelei o curso de inglês e cobram o material didático inteiro: é certo
Cobrar o material didático correspondente a estágios do curso que o aluno nunca chegou a cursar não encontra amparo no Código de Defesa do Consumidor. O artigo 39, I, veda condicionar o fornecimento de um serviço ao fornecimento casado de outro produto sem justa causa, e a prática de vender de uma vez todo o material didático de módulos futuros — cobrando por livros que o aluno jamais vai usar — se aproxima dessa venda casada, sobretudo quando o pacote é imposto e não oferecido como opção. O aluno que cancela o curso deve pagar pelo material que efetivamente recebeu e pelos módulos que efetivamente cursou. Cobrança de livros de estágios futuros, ainda fechados na caixa, é o ponto mais frágil dessas escolas na hora de uma contestação.
Por que a cobrança integral costuma cair
O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor torna nula a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou que seja incompatível com a boa-fé contratual. Vender de uma só vez, no início do curso, o material de todos os níveis futuros — e depois recusar-se a estornar o valor dos módulos não cursados na hora do cancelamento — cria exatamente esse desequilíbrio: a escola recebe por um produto que nunca entrega e não assume risco algum pela desistência do aluno.
Essa lógica muda quando o aluno recebeu, usou e ficou com o material de um nível específico já cursado: nesse caso, o valor correspondente a esse material é devido normalmente, porque o produto foi entregue e consumido.
Separando o que é curso do que é produto
É importante separar dois contratos que muitas vezes vêm empacotados juntos: o serviço de aulas (mensalidade) e a venda do material didático. Cancelado o curso, a mensalidade futura deixa de ser devida pelas mesmas regras de rescisão de contrato de serviço continuado; o material só é devido na medida do que foi efetivamente entregue e usado. Tratar os dois como uma coisa só, cobrando material futuro junto com a mensalidade final, é o erro mais comum dessas cobranças.
Como contestar o valor cobrado
Peça, por escrito, o detalhamento de qual material está sendo cobrado e a que estágio ele corresponde. Se houver cobrança de módulos que o aluno nunca cursou, conteste especificamente esses itens, mantendo a concordância com o valor referente ao material realmente utilizado. Guarde o contrato original, que costuma trazer a tabela de preços por estágio — esse documento ajuda a separar o que é devido do que não é.
Se a escola negar o estorno, cabe reclamação ao Procon e, sem solução, ação nos juizados especiais cíveis pedindo a nulidade da cobrança do material não utilizado, com devolução do que já tiver sido pago por ele.
Quando a negociação direta não avança, reunir o contrato, os comprovantes de pagamento e a resposta da escola para avaliação de advogado costuma resolver rapidamente a divergência sobre qual parcela do material é realmente devida, com toda a análise inicial feita por WhatsApp.
Do primeiro nível cursado ao material lacrado
Um aluno matricula-se em curso de inglês com pacote de material para cinco níveis, pago integralmente na matrícula. Cursa apenas o primeiro nível e cancela por mudança de cidade. A escola se recusa a devolver o valor do material dos quatro níveis seguintes, ainda lacrado. Nesse caso, o valor referente aos livros não utilizados tende a ser considerado indevido, e o aluno pode pedir a devolução proporcional ao material que não recebeu ou não abriu.
Perguntas frequentes
Tenho que devolver o material dos níveis não cursados para receber o dinheiro de volta?
Sim, faz sentido devolver o material lacrado ou não utilizado ao pedir o estorno, já que a lógica da devolução é justamente não ter havido consumo daquele produto.
A escola pode negar a rematrícula por eu ter contestado a cobrança do material?
Não. Contestar cobrança abusiva é exercício regular de direito; usar a rematrícula como retaliação a esse pedido pode configurar prática abusiva autônoma, distinta da própria discussão sobre o material.
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