Cartório cobrou emolumentos acima da tabela: como reclamar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Você suspeita que o cartório cobrou mais do que deveria por uma certidão, um reconhecimento de firma ou uma escritura, mas ao procurar orientação descobre que o Procon não é o caminho certo. Isso acontece porque o serviço notarial e de registro tem regime próprio, fora da lógica comum de relação de consumo entre empresa e cliente: os valores seguem tabela fixada pelo Estado, e a fiscalização é feita pelo próprio Poder Judiciário, não pelos órgãos de defesa do consumidor.

Por que a tabela de emolumentos não é um preço de mercado

A Lei 10.169/2000 regula o parágrafo 2º do artigo 236 da Constituição Federal e determina que os Estados e o Distrito Federal fixam o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, observadas as normas gerais dessa lei. O artigo 2º estabelece que os valores constarão de tabelas em moeda corrente, com atos comuns remunerados por emolumentos específicos para cada espécie de ato. Isso significa que o valor cobrado por uma certidão ou uma escritura não é livremente negociado nem definido pelo próprio cartório: existe uma tabela estadual publicada, e o tabelião deve segui-la.

Por que o canal é a corregedoria, e não o Procon

Notários e registradores exercem função pública delegada pelo Estado, fiscalizada pelo próprio Poder Judiciário — no âmbito de cada tribunal de justiça estadual, pela corregedoria-geral de justiça, e, em matéria correicional mais ampla, pelo Conselho Nacional de Justiça. Como o serviço não se enquadra no regime comum de consumo entre fornecedor privado e consumidor, a reclamação sobre cobrança acima da tabela segue o rito correicional, e não o rito de defesa do consumidor: é a corregedoria do tribunal de justiça do estado onde fica o cartório que recebe a reclamação, verifica a tabela vigente e pode aplicar sanções ao cartório.

Como formular a reclamação

Guarde o recibo ou nota de cobrança emitida pelo cartório, com a discriminação do ato praticado e do valor cobrado. Consulte a tabela de emolumentos vigente no site do tribunal de justiça do seu estado para o mesmo tipo de ato e compare o valor. Registre a reclamação no canal da corregedoria-geral de justiça do tribunal (a maioria disponibiliza formulário eletrônico ou protocolo administrativo), anexando o recibo e o comparativo com a tabela oficial. Se a diferença for expressiva ou repetida, também é possível levar o caso ao Ministério Público estadual, que tem atribuição de fiscalizar atos notariais em conjunto com a corregedoria.

Quando a cobrança pode estar correta mesmo parecendo alta

Alguns atos têm emolumentos variáveis conforme o valor do negócio jurídico envolvido (por exemplo, escritura de imóvel de valor mais alto), o que pode fazer a cobrança parecer desproporcional em comparação a um ato simples, sem que haja irregularidade. Também é comum a cobrança somar, além do emolumento propriamente dito, taxas de fiscalização judiciária ou depósitos de fundos previstos em lei estadual, que aumentam o valor final sem representar cobrança indevida do cartório.

Perguntas frequentes

Posso reclamar no Procon de cobrança abusiva em cartório?

Não é o canal adequado para discutir o valor dos emolumentos: como o serviço notarial segue tabela estadual e fiscalização própria do Judiciário, a reclamação sobre o valor cobrado deve ir à corregedoria-geral de justiça do tribunal do seu estado.

Onde encontro a tabela oficial de emolumentos do meu estado?

O site do tribunal de justiça estadual normalmente publica a tabela vigente, muitas vezes na seção da corregedoria-geral de justiça ou de serviços extrajudiciais.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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