Defeito não sanado em 30 dias: a escolha é do consumidor, não da loja

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Passados os trinta dias que a lei dá para sanar um defeito, a concessionária chama o cliente e apresenta uma única alternativa, já pronta: troca do carro zero por um usado de valor equivalente. Nenhuma menção a devolver o dinheiro, nenhuma opção de abatimento no preço, nenhum carro novo em substituição — como se a escolha do que fazer coubesse à loja, e não a quem comprou um carro zero quilômetro e recebeu um produto com defeito.

Depois de 30 dias, a lei entrega a decisão ao consumidor

O parágrafo 1º do artigo 18 do CDC é direto: não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha, a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. A palavra “escolha” ali não é decorativa — o mecanismo dessa lei existe justamente para tirar da concessionária, que já falhou em consertar o carro no prazo, o poder de decidir novamente sozinha o que vai acontecer a seguir.

Por que “substituição” não significa qualquer carro

Quando a lei fala em substituição do produto, especifica que deve ser por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Um carro zero quilômetro tem como “mesma espécie” outro carro zero quilômetro — não um usado, ainda que de valor de mercado parecido. Oferecer um veículo já rodado como se fosse equivalente ao que foi comprado ignora justamente essa exigência de que o produto substituto mantenha o mesmo padrão do que foi originalmente vendido.

As três opções, na prática

Substituição significa outro carro zero quilômetro, do mesmo modelo ou de configuração equivalente. Restituição significa receber de volta o valor pago, atualizado, permitindo comprar onde e o que quiser. Abatimento proporcional significa ficar com o carro atual, com desconto no preço compatível com o defeito não sanado. A concessionária pode sugerir qual prefere pagar, mas a decisão final sobre qual dessas três seguir pertence ao consumidor, não a ela.

Quando a substituição por outro modelo é permitida

A lei prevê uma exceção: se o consumidor optou pela substituição e não for possível repor exatamente o mesmo produto, pode haver troca por outro de espécie, marca ou modelo diferente, com ajuste do preço para mais ou para menos. Essa exceção resolve a falta de estoque de um modelo específico — não autoriza baixar o padrão de zero para usado. Produto de espécie diferente ainda pressupõe um produto novo, só que de outra linha ou marca.

Reunindo a contagem dos 30 dias e o histórico do defeito

Vale reunir todas as ordens de serviço das tentativas de reparo, com datas, e a data da primeira reclamação formal do defeito — é a partir dela que os trinta dias começam a contar. Esse histórico comprova tanto que o prazo já se esgotou quanto que o defeito é o mesmo ao longo das tentativas, afastando qualquer alegação de que se trataria de problemas distintos e ainda dentro do prazo individual de cada um.

Quando aceitar o usado pode fazer sentido

Nada impede o consumidor de aceitar um carro usado se essa opção vier acompanhada de uma vantagem que compense a diferença — desconto relevante, upgrade de versão, garantia estendida sem custo. O ponto central não é proibir esse tipo de acordo, e sim deixar claro que ele só vale se for uma escolha informada do consumidor, não uma imposição disfarçada de única alternativa disponível.

Como formalizar a escolha e cobrar

Comunicar por escrito à concessionária qual das três opções o consumidor escolhe — e não aceitar a lista se resumir a uma proposta pronta de troca por usado — já reposiciona a negociação dentro do que a lei prevê. Sem acordo, o Procon recebe esse tipo de reclamação com base clara na lei, e o Juizado Especial Cível processa o pedido de restituição ou abatimento sem burocracia; um advogado particular consegue calcular o valor exato de cada opção e formalizar a exigência por WhatsApp, reforçando que a escolha é do consumidor desde a primeira mensagem enviada à loja.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.